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Conselho do Ministério Público tenta controlar Polícia Federal

Conselho do Ministério Público tenta controlar Polícia Federal

As críticas feitas na semana passada por membros dos três poderes aos supostos excessos da Polícia Federal na Operação Navalha fizeram ganhar fôlego no país o debate sobre a necessidade ou não de criar formas de controle da instituição. Um instrumento polêmico está na pauta de hoje da sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): o controle externo da atividade policial. Pelo projeto em discussão, um procurador da República ganha status de fiscal do trabalho de delegados, podendo vasculhar processos, requisitar e copiar documentos e ainda instaurar investigação contra policiais durante o exercício da função. Medidas que causam muito desconforto e irritação em delegados e agentes.

As críticas feitas na semana passada por membros dos três poderes aos supostos excessos da Polícia Federal na Operação Navalha fizeram ganhar fôlego no país o debate sobre a necessidade ou não de criar formas de controle da instituição. Um instrumento polêmico está na pauta de hoje da sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): o controle externo da atividade policial. Pelo projeto em discussão, um procurador da República ganha status de fiscal do trabalho de delegados, podendo vasculhar processos, requisitar e copiar documentos e ainda instaurar investigação contra policiais durante o exercício da função. Medidas que causam muito desconforto e irritação em delegados e agentes.

Para procuradores da República, o momento é bom para discutir as regras. “Existem o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos de controle externo daquelas instituições, por que a polícia não tem esse regime? Eu entendo que essas normas, além de ajudarem a fiscalizar, podem proteger as instituições”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. “Se existir algum excesso, nada melhor que haja esse controle externo”, argumentou. Ele, porém, ressaltou que no caso da Operação Navalha cada instituição está exercendo seu papel sem cometer “abusos”, inclusive a PF.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a discussão sobre o tema não pode ser provocada pela emoção do momento e se manifestou contra as medidas. “Todo o poder tem de ser controlado. Mas os `erros` devem ser corrigidos pelo Ministério da Justiça e punidos até pelo poder Judiciário, e não pelo MP”, argumentou. Na semana passada, a OAB mandou uma solicitação formal ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para verificar os procedimentos da PF na Operação Navalha.

Antiga rusga

A resolução do CNMP sobre o controle externo tem suscitado uma antiga e polêmica briga entre o MP e a PF. O Ministério Público justifica que esse controle externo é previsto pela Constituição e que a resolução é apenas uma padronização de normas seguidas nos estados. Já delegados acusam o MP de legislar, por meio do Conselho. O relator do caso, conselheiro Osmar Machado, informou, na última sessão, que poucas emendas foram propostas e, apesar de aberto o espaço de discussão, nenhuma entidade ligada à Polícia Federal sugeriu mudanças. O presidente do Sindicato Nacional dos Delegados da Polícia Federal (Sindepol), Joel Mazo, informou que a categoria deve aguardar a aprovação da resolução para questioná-la na Justiça. “Há pontos que chocam frontalmente com a Constituição e isso vai ser rebatido.”

A fiscalização proposta pelo CNMP inclui o exame da regularidade e cumprimento de mandados de prisão, requisições e medidas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça, inclusive relativas a escutas telefônicas. Além disso, o membro do MP poderá ter acesso aos autos de investigação da polícia antes da sua conclusão. “Isso não pode ser feito simplesmente por uma resolução, sem força de lei. Isso interfere na independência funcional da PF”, reclamou Mazo.

Os delegados até admitem que poderão ser alvo de um órgão de controle externo, mas preferem o modelo que está sendo discutido no Senado. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê a autonomia administrativa e financeira da Polícia Federal e também a criação do Conselho Nacional da Polícia Federal. Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator da PEC, a questão ainda está sendo discutida e um estudo sobre o assunto deverá ser concluído esta semana. “Eu acho que o momento é muito propício para se discutir tanto a autonomia quanto a responsabilidade da PF. Não podemos ter um órgão tão forte, assim, tão solto, sem contrapesos”, argumentou.

Para o presidente da Sindepol, Joel Mazo, esse órgão de controle externo deverá ser mais democrático, com representantes de diversas entidades civis e também da categoria. “É temerário ter o controle externo do MP, porque isso tem por trás a disputa pelo poder de investigação, que é exclusiva da polícia”, afirmou.

Vigilância polêmica

A proposta de resolução que está na pauta da reunião de hoje do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamenta dispositivo constitucional segundo o qual o MP deve exercer o controle externo da atividade da PF. Segundo a resolução, promotores e procuradores poderão:

• Analisar boletins de ocorrência que não geraram inquérito policial e verificar a motivação para o arquivamento do caso. O MP também poderá investigar a demora na conclusão de inquéritos e fixar prazos para apresentação dessas justificativas

• Instaurar procedimento investigatório referente a ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial

• Denunciar às corregedorias das polícias situações suspeitas e abrir investigações no Ministério Público para apurar as irregularidades

• Fazer visitas periódicas a repartições policiais e órgãos de perícia técnica

• Examinar e copiar autos de prisão em flagrante ou qualquer outro documento em poder dos policiais

• Fiscalizar a destinação de armas, valores, entorpecentes, veículos e objetos apreendidos e também cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão

• Fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo e de comunicações, determinadas pela Justiça

• Elaborar estudos sobre o aprimoramento do combate ao crime e sobre a segurança pública

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