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Contaminação nuclear: Para 12ª VT, direitos de funcionários são imprescritíveis

Contaminação nuclear: Para 12ª VT, direitos de funcionários são imprescritíveis

O juiz César Augusto Calovi Fagundes, titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou imprescritível o direito de 47 funcionários da INB - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., em ação pelo cumprimento da Convenção nº 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes.

O juiz César Augusto Calovi Fagundes, titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou imprescritível o direito de 47 funcionários da INB – Indústrias Nucleares do Brasil S.A., em ação pelo cumprimento da Convenção nº 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes.

De acordo com o processo, um grupo de ex-empregados da INB, que teria sido exposto a elementos altamente radioativos no exercício de suas funções, requer assistência médica vitalicia, determinada pela Convenção da OIT, e exames médicos “em periodicidade, no máximo, semestral, assegurado direito ao mesmo plano de saúde, mesmos exames e mesmo acompanhamento médico” concedidos aos atuais funcionários da indústria.

A empresa apresentou mandado de segurança no TRT-SP, que foi distribuido à Juíza Rosa Maria Zuccaro.

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