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Coren/RN deve anular contratação de funcionários sem concurso

Coren/RN deve anular contratação de funcionários sem concurso

Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) que adote medidas para anular a admissão de oito empregados contratados sem concurso público. O tribunal determinou ainda que o Coren/RN não faça novas contratações sem concurso e multou a ex-presidente do conselho Sayonara Gurgel da Silva em R$ 2 mil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) que adote medidas para anular a admissão de oito empregados contratados sem concurso público. O tribunal determinou ainda que o Coren/RN não faça novas contratações sem concurso e multou a ex-presidente do conselho Sayonara Gurgel da Silva em R$ 2 mil.

O TCU também identificou pagamento de horas-extras não trabalhadas e falta de controle do patrimônio da entidade, com alienação de bens a preços muito baixos. Por isso, o tribunal determinou que esses bens tenham um controle mais rígido por parte do Coren/RN.

A ex-presidente do conselho tem 15 dias para comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. A Procuradoria Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte foi informada das resoluções. O ministro André Luís de Carvalho foi o relator do processo.

A Justiça do Direito Online

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