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Corte de energia elétrica em praças públicas é ilegal

Corte de energia elétrica em praças públicas é ilegal

A empresa AES Sul foi impedida de cortar o fornecimento de energia elétrica nas praças públicas do município de São Leopoldo (RS). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada em (18/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul. Após receber notificação de que a iluminação pública seria suspensa por falta de pagamento, a prefeitura de São Leopoldo entrou com uma ação na Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A sentença considerou o ato da AES Sul abusivo e ilegal, uma vez que a falta de iluminação poderia causar prejuízo à coletividade, ameaçando a segurança pública. A empresa, então, recorreu ao TRF4.

A empresa AES Sul foi impedida de cortar o fornecimento de energia elétrica nas praças públicas do município de São Leopoldo (RS). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada em (18/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul. Após receber notificação de que a iluminação pública seria suspensa por falta de pagamento, a prefeitura de São Leopoldo entrou com uma ação na Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A sentença considerou o ato da AES Sul abusivo e ilegal, uma vez que a falta de iluminação poderia causar prejuízo à coletividade, ameaçando a segurança pública. A empresa, então, recorreu ao TRF4.

No julgamento da apelação, a 3ª Turma do Tribunal manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que o fornecimento de serviços públicos, como água e luz, é essencial à vida. Assim, o corte como forma de obrigar o usuário ao pagamento da tarifa é um desrespeito à dignidade humana. O magistrado salientou que “a suspensão no fornecimento de energia não encontra respaldo na legislação” existindo outros modos que a fornecedora pode utilizar para realizar a cobrança de seus créditos.

AC 2001.71.08.009700-2/TRF

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