Foi cumprido nesta madrugada (18), pelo oficial de justiça Willjess Moreira da Silva, mandado expedido por determinação do juiz substituto Everton Pereira dos Santos.
Em plantão no final de semana, ele julgou procedente ação cautelar inominada ajuizada pela costureira Onésia Rodrigues Souto e Silva e determinou ao Pronto Socorro para Queimaduras Ltda. que permita aos pais ou responsáveis o acompanhamento, em tempo integral, da menina Anna Carla Rodrigues de Souza, que está internada naquele hospital.
A medida foi requerida ao argumento de que a autora é responsável pela criança, de apenas 1 ano e 2 meses e foi impedida de permanecer ao lado da menina em tempo integral porque o atendimento médico foi feito por força de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e, nessas condições, o acompanhante pode permanecer apenas no horário das 14 às 19 horas.
Contudo, segundo sustentou, o pronto-socorro não dispõe de empregados para garantir o acompanhamento contínuo do bebê que, conforme previsão médica, deverá permanecer internado por cinco dias. Na petição, a costureira ressaltou que a menina não está em unidade de terapia intensiva (UTI) tendo ficado claro, a seu ver, que o acompanhamento somente foi impedido porque a autora não pagou a consulta.
Na decisão, o juiz lembrou que o direito de a criança ter a companhia de um dos pais ou responsáveis nos casos de internação está previsto no artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao determinar o acompanhamento em tempo integral da menina, o magistrado ressaltou que a permanência de seus familiares, contudo, não poderá causar transtornos à rotina do hospital ou incomodar outros pacientes. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial pelo estabelecimento. (Patrícia Papini)