O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negou provimento, a agravo interno interposto pelo Estado e relatado pela juíza convocada Maria das Neves do Egito Ferreira (foto), contra o pagamento de gratificações aos professores da rede estadual. A Procuradoria Geral do Estado defendia a tese de que o mandado de segurança somente deveria ser cumprido após o seu trânsito em julgado. O Tribunal decidiu que o cumprimento é de imediato, por se tratar de ordem mandamental.
A Associação dos Professores de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba havia conseguido um mandado de segurança determinando a implantação da gratificação de R$ 380,04 nos contracheques dos professores ligados ao Projeto CEPES.
CUMPRIMENTO IMEDIATO
O Governo do Estado recorrera dessa decisão, por entender que o mandado de segurança só poderia ser cumprido após o trânsito em julgado da sentença.
No seu voto, a juíza convocada Maria das Neves do Egito decidiu negar provimento ao agravo, sob o entendimento de que o mandado de segurança é para cumprimento imediato, independentemente do trânsito em julgado.