Decisão de juiz não precisa estar vinculada a laudo pericial
As decisões judiciais não precisam estar vinculadas a laudos de peritos, ao contrário, devem sempre ser analisadas em confronto às demais provas dos autos. O princípio do livre convencimento fundamentado do juiz possibilita o desprezo da conclusão do laudo pericial. Este é o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho-10ª Região que reformou sentença do primeiro grau para determinar a reintegração de ex-empregado à empresa SATA, Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S.A. Ele foi demitido depois de sofrer perda auditiva ao longo de 12 anos trabalhando na empresa. O juízo originário não concedeu a reintegração porque a perícia técnica solicitada concluiu que não havia relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho do ex-empregado da SATA.