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7/07/2007

Decisão de juiz não precisa estar vinculada a laudo pericial

As decisões judiciais não precisam estar vinculadas a laudos de peritos, ao contrário, devem sempre ser analisadas em confronto às demais provas dos autos. O princípio do livre convencimento fundamentado do juiz possibilita o desprezo da conclusão do laudo pericial. Este é o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho-10ª Região que reformou sentença do primeiro grau para determinar a reintegração de ex-empregado à empresa SATA, Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S.A. Ele foi demitido depois de sofrer perda auditiva ao longo de 12 anos trabalhando na empresa. O juízo originário não concedeu a reintegração porque a perícia técnica solicitada concluiu que não havia relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho do ex-empregado da SATA.

TJ confirma escuta telefônica como prova do tráfico de droga

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento à apelação criminal interposta por Elezandro Govani Lara, Jonas Alves Gomes e Josué dos Santos Shardosin, condenados a seis anos de prisão, em regime fechado (os dois primeiros) e a seis anos de prisão, mais um de detenção, em regime aberto, por porte ilegal de arma, o último. A pena mais alta refere-se ao crime de tráfico de entorpecentes. Eles pleitearam a desconsideração das escutas telefônicas como prova, quer porque não foi feito o reconhecimento das vozes, quer porque a perícia nas escutas foi realizada por peritos impedidos e não-oficiais.

TJ mantém condenação de supermercado que imputou furto a cliente

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, manteve sentença do juiz Rodrigo da Silveira, da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercado) a pagar indenização de R$ 14 mil a um menino, por danos morais sofridos no interior do estabelecimento. Ele foi acusado, injustamente, por um caixa, de ter furtado um doce.

Farmácia terá que pagar multa por não empregar menor aprendiz

A vedação ao exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos, prevista no artigo 3º da Lei nº 6.224/75, não impede a contratação de menor aprendiz para trabalhar em farmácia. A decisão foi proferida pela unanimidade dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação movida pela rede de drogarias Araújo S/A.

Impossível retroação de lei para majorar auxílio-acidente

Alterando posicionamento jurisprudencial, a 9ª Câmara Cível do TJRS entendeu, por maioria, que não é possível a aplicação de legislação posterior à concessão do benefício acidentário, por ser mais benéfica ao trabalhador, com a finalidade de aumento do valor. Conforme o Colegiado, não há retroação dos efeitos da Lei nº 9.032/95 para cobrir com novo regime jurídico os casos constituídos anteriormente, em virtude do principio constitucional da segurança jurídica e por não prever a fonte de custeio total. A alteração do entendimento dos magistrados acompanha recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido.

Rio: Ministério Público apura as execuções pela PM na favela

O Ministério Público do Rio decidiu checar o trabalho de perícia feito pelo Instituto Médico Legal (IML) para determinar as circunstâncias das mortes de 19 pessoas na operação policial feita no Complexo do Alemão em 27 de junho. Mas promotores públicos decidiram ampliar as investigações. O grupo técnico do MP vai examinar os laudos cadavéricos das mais de 40 pessoas mortas durante os confrontos entre policiais e traficantes nos últimos dois meses. O cerco da polícia ao tráfico no Alemão começou em 2 de maio e já resultou na morte de 48 pessoas e 76 feridos. A perícia do IML indica que pelo menos três pessoas teriam sido mortas com tiros na nuca. Outras cinco foram atingidas por disparos nas costas. A suspeita é de que policiais tenham promovido uma execução. Dos três mortos com tiros na nuca, dois são menores de idade.

Para desembargador, bem único de fiador é mesmo impenhorável

O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em decisão de gabinete, negou seguimento à apelação cível interposta por Carlos Evangelista da Rocha e manteve decisão do juízo da 8ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel pertencente a Oreste Cândido de Oliveira e sua mulher, fiadores em contrato de locação celebrado com o apelante, por ser o único bem do casal. Kisleu explicou que a Constituição Federal (artigo 6º) conferiu à moradia o status de direito fundamental inserto nos direitos sociais do cidadão, sendo considerada, dessa forma, essencial à dignidade e bem-estar da pessoa humana. ‘A impenhorabilidade do bem de família é justificável só pelo fato de ser a única moradia do homem e de seus familiares’, enfatizou.

Gravação compromete a situação do suplente de senador Gim Argello

Assim que tomar posse no lugar do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), o ex-deputado distrital Gim Argello (foto) (PTB-DF) não terá tempo de tratar de assuntos legislativos. O suplente de Roriz se ocupará exclusivamente de tentar salvar o mandato. Ele terá que se defender das acusações de envolvimento com as irregularidades investigadas na Operação Aquarela, do Ministério Público do DF e da Polícia Civil. O corregedor do Senado, Romeu Tuma (DEM-SP), adiantou que há elementos para abrir investigação e defendeu a abertura de processo por quebra de decoro. Segundo Tuma, nas escutas telefônicas da operação, que levaram Roriz a abrir mão do mandato na quarta-feira, há também conversas entre pessoas investigadas que sugerem o recebimento de propina em nome de Gim.

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