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Decisão do STJ permite que São Paulo retome compra de 40 trens pela CPTM

Decisão do STJ permite que São Paulo retome compra de 40 trens pela CPTM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, assegurou o prosseguimento da compra de 40 trens pela Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, assegurou o prosseguimento da compra de 40 trens pela Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM). A decisão suspende a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolhia recurso da empresa Siemens Ltda. para sustar contrato decorrente da licitação internacional feita pelo Estado de São Paulo para compra de 40 trens pela CPTM.

A empresa vencedora da licitação, feita pelo critério de melhor preço, foi a CAF – Construciones y Auxiliar de Ferrocarriles S.A., que ofereceu R$ 1 bilhão e 177 milhões. A Siemens ficou na terceira colocação, ao oferecer proposta superior em R$ 700 milhões a da CAF (R$ 1 bilhão e 945 milhões).

O governo de São Paulo sustenta que a CPTM transporta mais de um milhão e oitocentos mil passageiros por dia útil, chegando alguns dias a transportar quase dois milhões de usuários. “O sistema de transporte metroferroviário metropolitano já esgotou sua capacidade de atendimento adequado aos usuários, sobretudo nos horários de ‘pico’”.

O Estado de São Paulo alega, ainda, que o acórdão do TJSP causa grave lesão à ordem e à economia públicas, ao implicar “imediato retardamento na aquisição de trens” e que “o erário, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado entre o governo de São Paulo e o JBIC (Banco Mundial), já está sendo onerado em cerca de US$ 82.479,00 (até 15 de outubro).
Na decisão, o presidente do STJ julga que a espera pelo encerramento do processo judicial representa um caminho direto “para o colapso total do transporte público na cidade de São Paulo, cuja paralisação diária, é sabido, traz prejuízos financeiros incalculáveis para o Estado e para o próprio Brasil”.

O ministro Cesar Rocha destaca a diferença de preços apresentada pela empresa vencedora e pela autora da ação cautelar e conclui que “os custos, taxas e despesas relativos a contratos de financiamentos semelhantes ao dos presentes autos, sem dúvida, obrigam uma rápida execução da obra, observadas as limitações técnicas e de segurança, sobretudo em períodos de instabilidade econômica mundial hoje verificada”.

 

A Justiça do Direito Online

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