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Decisão do TRF permite aplicação de prova em uma cidade e demais etapas em outra

Decisão do TRF permite aplicação de prova em uma cidade e demais etapas em outra

Uma decisão inusitada tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permitiria um candidato que fez as provas para o cargo de delegado da Polícia Federal em Maceió/AL a realizar as demais fases em Brasília. A medida poderá servir para outros concursos, já que a seleção em questão ocorreu em 2001 e já está encerrada.

Uma decisão inusitada tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permitiria um candidato que fez as provas para o cargo de delegado da Polícia Federal em Maceió/AL a realizar as demais fases em Brasília. A medida poderá servir para outros concursos, já que a seleção em questão ocorreu em 2001 e já está encerrada.

O candidato em questão é um funcionário público que mora no Distrito Federal e inscreveu-se para o cargo de delegado de PF (Edital n.º 45/2001-ANP/DRS-DPF). Ele optou por realizar a prova de conhecimentos em Alagoas, onde passaria férias com sua família.

Aprovado para a etapa seguinte, tendo já retornado a Brasília, requereu, junto ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) – instituição organizadora do certame – uma autorização para fazer as demais fases da seleção em Brasília. O pedido foi negado.

O relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou que a simples mudança de local de provas não afetaria o direito de outros candidatos e nem representaria aumento de despesas. Em sua defesa, o candidato havia alegado que o deslocamento para Maceió causaria prejuízo financeiro para ele. O magistrado acrescentou que na condição de servidor público, o candidato tem suas férias regidas pelo interesse do serviço público.

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