Aposentados e pensionistas têm o mesmo direito a reajuste de proventos que os servidores em atividade. Uma decisão do Conselho Especial do TJDFT suspendeu ontem os efeitos das Leis Distritais 2666 e 2756 de 2001, que faziam distinção entre servidores ativos e inativos. Para os Desembargadores, as leis são inconstitucionais porque a Lei Orgânica do DF reproduziu regra da Constituição de 88 prevendo a extensão aos inativos de todos os benefícios concedidos aos servidores que continuam trabalhando.
O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF. A legislação instituiu “gratificação de desempenho e produtividade” a servidores de carreira da Administração Pública do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do DF. Mas a vantagem foi concedida de maneira diferenciada: servidores ativos receberiam gratificação de 178% de uma só vez, enquanto que este mesmo percentual seria concedido de maneira gradual para aposentados e pensionistas.
A determinação de tratamento isonômico entre servidores ativos e inativos está prevista no artigo 40 da Constituição Federal, posteriormente alterado pela Emenda nº 41/2003. A mesma regra foi reproduzida pelo artigo 41 da Lei Orgânica, que no âmbito distrital possui status constitucional.
De acordo com as duas legislações, os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma data e proporção dos servidores em atividade. “Dessa forma, devem ser estendidos também aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores ativos”, explicaram os Desembargadores. A distinção feita nos textos das leis distritais contrariou tal entendimento.
A conclusão do Conselho Especial foi por maioria de votos. A decisão possui efeitos retroativos.