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Decisão permite contratos de emergência para manter programas de saúde no município de Campos

Decisão permite contratos de emergência para manter programas de saúde no município de Campos

Uma decisão do desembargador federal Benedito Gonçalves, da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, permite à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (norte fluminense) celebrar contrato emergencial de um ano com a Cruz Vermelha, até que seja realizado concurso público no município.

Uma decisão do desembargador federal Benedito Gonçalves, da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, permite à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (norte fluminense) celebrar contrato emergencial de um ano com a Cruz Vermelha, até que seja realizado concurso público no município para atender à demanda de pessoal nos programas de saúde da família, de agentes comunitários e de saúde bucal. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Prefeitura, contra determinação da Justiça Federal de Campos, que deferira liminar para suspender um termo de parceira firmado entre o Executivo do município e o Instituto do Bem Estar e Promoção da Saúde (IBEPS).

O Ministério Público Federal (MPF) questionou a legalidade da parceria e, por conta disso, ajuizou uma ação civil pública. Foi nesse processo, cujo mérito ainda não foi julgado pela 1ª instância, que foi deferida a liminar. A medida do juízo de 1º grau determina, ainda, a suspensão do repasse de verbas municipais para o IBEPS e a realização de concurso público, no prazo de seis meses (a decisão do desembargador Benedito Gonçalves concede o prazo de 12 meses), a fim de que sejam alocados profissionais para atender aos programas da Prefeitura de Campos.

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