Uma decisão do desembargador federal Benedito Gonçalves, da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, permite à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (norte fluminense) celebrar contrato emergencial de um ano com a Cruz Vermelha, até que seja realizado concurso público no município para atender à demanda de pessoal nos programas de saúde da família, de agentes comunitários e de saúde bucal. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Prefeitura, contra determinação da Justiça Federal de Campos, que deferira liminar para suspender um termo de parceira firmado entre o Executivo do município e o Instituto do Bem Estar e Promoção da Saúde (IBEPS).
O Ministério Público Federal (MPF) questionou a legalidade da parceria e, por conta disso, ajuizou uma ação civil pública. Foi nesse processo, cujo mérito ainda não foi julgado pela 1ª instância, que foi deferida a liminar. A medida do juízo de 1º grau determina, ainda, a suspensão do repasse de verbas municipais para o IBEPS e a realização de concurso público, no prazo de seis meses (a decisão do desembargador Benedito Gonçalves concede o prazo de 12 meses), a fim de que sejam alocados profissionais para atender aos programas da Prefeitura de Campos.