O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, revogou o Decreto Judiciário nº 070, de 22 de janeiro de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem (CCA), bem como todos os decretos judiciários baixados como condição de funcionamento das CCAs. O Decreto Judiciário 112/2008, de 29 de janeiro de 2008, foi assinado considerado que, pelo despacho nº 073, de 16 de janeiro de 2008, a Presidência do TJ-GO acolheu a conclusão majoritária a que chegou a Comissão constituída pelo Decreto Judiciário nº 1455, de 8 de outubro de 2007.
A Presidência do TJ-GO considerou ainda que a conclusão da Comissão foi respaldada pela manifestação do Procurador-Geral da República, no Procedimento de Controle Administrativo nº 144/CNJ, anexo ao processo nº 2322579. Entendeu também ser necessário assegurar que o Poder Judiciário de Goiás se abstenha de exercer qualquer espécie de supervisão, ingerência ou interferência na instalação e funcionamento das CCAs.
Todos os Protocolos de Interação e Cooperação Técnica Jurídico-Administrativa celebrados pelo TJ-GO, Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO) e diversas entidades classistas para funcionamento das CCAs foram denunciados (cancelados). O Decreto 112/2008 entrará em vigor no dia 24 de março, devido à definição de prazo para a retirada do TJ-GO dos ajustes.