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Defensoria consegue liminar para a isenção de taxa em concurso dos Correios

Defensoria consegue liminar para a isenção de taxa em concurso dos Correios

A Defensoria Pública da União em Minas Gerais obteve, junto à Justiça Federal, liminar em ação civil pública para garantir aos cidadãos de baixa renda a isenção da taxa de inscrição no concurso nº 603/2009, promovido pela ECT.

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A Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) obteve, junto à Justiça Federal, liminar em ação civil pública para garantir aos cidadãos de baixa renda a isenção da taxa de inscrição no concurso nº 603/2009, promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A seleção tem como objetivo o preenchimento de vagas de nível médio e superior nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.  

 A decisão judicial determina a reabertura do período de inscrições por, no mínimo, 15 dias. Com a liminar, os candidatos que não puderam se inscrever por falta de condições financeiras vão poder participar do processo seletivo após comprovarem a hipossuficiência de recursos, conforme o Decreto Federal nº 6.593/08. A Justiça Federal em Minas Gerais determinou ainda a devolução do valor da taxa aos candidatos de baixa renda que já tinham feito a inscrição no concurso.

 Segundo consta do edital, a taxa para os interessados em concorrer às vagas de nível superior é de R$ 60. Já para as oportunidades de nível médio, o valor varia entre R$ 30 e R$ 35. Como o documento não prevê a isenção do valor para as pessoas carentes, a Defensora Pública Federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, ajuizou a ação para garantir a isonomia do processo seletivo.

 Para a Defensora Pública Federal, a cobrança da taxa inviabiliza a participação de inúmeras pessoas que não dispõem do valor ou que prejudicariam a própria subsistência para fazer o pagamento. “Essa situação desrespeita a nossa Constituição”, considera. Atualmente, a Diretoria Regional dos Correios em Minas Gerais também promove outras duas seleções públicas. Nelas, a isenção da taxa de inscrição para cidadãos de baixa renda foi adequadamente prevista.

 Segundo Giêdra Cristina, a Justiça Federal deve, em breve, intimar os Correios da decisão liminar.
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