A desembargadora Judite Nunes, presidente em substituição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o “Pedido de Suspensão de Liminar (nº 2008.011510-9), através do qual a Prefeitura solicitava a liberação de R$ 40 milhões, depositados em juízo, espontaneamente, pelo Banco do Brasil.
Com a decisão, a integrante da Corte do TJRN manteve o entendimento, definido em primeira instância, pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, o que resulta na manutenção do bloqueio do montante financeiro e a manutenção provisória do contrato firmado entre o banco e o Ente Público, sendo desta forma, suspenso os efeitos do decreto legislativo 874/2008, da Câmara Municipal, que tentava anular o ato do prefeito Carlos Eduardo.
A desembargadora destacou, na decisão, que a sentença de primeira instância, dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, registrou a falta de licitação no contrato realizado pelo Município de Natal com a instituição financeira. A sentença inicial também fez referências a notícias divulgadas na imprensa local, relacionadas a um depósito, na conta da Prefeitura, de uma “parcela extra do FPM, no valor de mais de R$ 7 milhões, para pagamento do 13º salário dos servidores”.
Ressaltou, igualmente, que, nos autos, se registra o ajuizamento de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, cujo objetivo era o de anular o contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre o município de Uberaba e a Caixa Econômica, feito sem licitação.
Razões
Na decisão, a presidente em substituição do TJRN também ressaltou o fato de que a legalidade do contrato, fonte do recurso (extra-orçamentário), o qual o município deseja o desbloqueio, deve ser decidida na instância original, sob pena de supressão de instância.
“O contrato, ao qual se vincula a quantia depositada em juízo está aguardando pronunciamento sobre sua legitimidade e, enquanto isso, o bom senso, a razoabilidade e a cautela jurídica recomendam que se impeça a utilização desse dinheiro, que está à disposição da justiça”, define a desembargadora.
Com o indeferimento do pedido de desbloqueio, em segunda instância, também permanece suspensa a eficácia do DL 874/2008, fica mantido o contrato com o Banco do Brasil, quanto ao gerenciamento da folha de pagamento e das contas dos servidores municipais, bem como das contas e movimentações financeiras vinculadas ao Município do Natal, até nova deliberação judicial. “Apesar do aspecto social, não é possível o deferimento do pleito à mingua de seus requisitos autorizadores”, conclui a desembargadora Judite Nunes.
A Justiça do Direito Online