Levantamento feito pelo Correio na lista de despesas dos cartões corporativos do governo entre 2005 e 2007 revela que, além dos pequenos luxos de que se tem notícia, servidores federais também usaram esse meio de pagamento passando ao largo da Lei de Licitações. Em tese, favoreceram um lote de fornecedores da União. A prática é considerada irregular e vem sendo alvo de sucessivos alertas do Tribunal de Contas da União desde 2004.
A lei de licitações determina a distribuição de carta-convite para compra direta de produtos que somem entre R$ 8 mil e R$ 80 mil. Ou seja, somente aquisições abaixo de R$ 8 mil dispensam licitação. Exceções estão previstas para casos de urgência ou de fornecedor exclusivo. O cartão corporativo, criado para as chamadas “despesas eventuais”, porém, abre brecha para compras pequenas e contínuas que, numa soma total, podem superar R$ 8 mil.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB), vinculada ao Ministério da Educação, por exemplo, ilustra bem quatro exemplos dessa prática. Segundo o Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União, a fundação gastou R$ 44, 5 mil na Papelaria ABC Comércio e Indústria Ltda distribuídos em 140 compras contínuas que não superaram R$ 985. Os descontos na fatura são de valores bem menores que esse, em dias, semanas e meses distintos.
O mesmo órgão comprou, com o cartão corporativo, R$ 16,6 mil na Papelaria Brito ao longo de 2007 em compras de valores fracionados. O Mundo das Pinturas recebeu da fundação pagamentos no valor total de R$ 13, 6 mil em um ano. A Só Reparos Material de Construção vendeu R$ 12,4 mil em produtos à FUB por meio do cartão.
Duas auditorias do TCU obtidas pelo Correio alertam para esse tipo de compra por parte do órgão público. Em agosto de 2004, o tribunal classificou-o como “fuga à modalidade correta de contratação”. O relatório afirma que “esse aspecto é relevante, pois o uso intensivo de suprimentos de fundos aumenta a probabilidade de fracionamento de despesas, ocasionando fuga ao processo de licitação a que o órgão estaria sujeito caso considerassem o valor total de aquisições de um mesmo objeto”.
Decisão do plenário em novembro daquele ano determinou à Casa Civil que, nas aquisições de bens e serviços com o cartão corporativo, “atente para a possibilidade de ocorrência de fracionamento de despesas”. A auditoria observou que, quando vários portadores de cartão de crédito de uma mesma unidade gestora passam a realizar compras rotineiramente, é mais provável que o conjunto das aquisições de um mesmo objeto ao longo do ano alcance valores que exigiriam uma licitação.