O ex-prefeito E.D.A. deverá ressarcir os cofres públicos por desvio de verbas públicas do município de Coroaci, região do Vale do Rio Doce.
De acordo com os autos, os recursos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais para realização de rede de esgoto e calçamento não foram utilizados para esse fim. O ex-prefeito não provou o que fez com os recursos do convênio, celebrado no final da década de 80. A pessoa indicada por ele como sendo o destinatário das verbas nega a recebimento do dinheiro e a execução das obras.
“O apelante não só desviou dinheiro público valendo-se do mandato de prefeito municipal, como feriu princípio da administração pública, tais como, honestidade, legalidade e lealdade à instituição. Administrador público honesto não esconde suas contas e, quando indagado, os registros contábeis falam por si, visto que ato e fato administrativos devem entrelaçar-se na execução do orçamento, como ato único de cumprimento da lei”, afirmou o relator, desembargador Fernando Bráulio, da 8ª Câmara Cível do TJMG.
Os desembargadores Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto votaram de acordo com o relator, negando provimento aos recursos e mantendo a sentença de 1ª Instância. Assim, atendem ao pedido do Ministério Público, de que o réu devolva aos cofres públicos as verbas recebidas.
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