A Justiça do Distrito Federal começa a tomar as primeiras providências para a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, que trata da violência contra a mulher. O Conselho Administrativo do TJDFT decidiu hoje transformar a competência da 2ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília em Juizado Especial de Violência Contra a Mulher. A lei que foi batizada de “Maria da Penha”, cearense vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-companheiro, entra em vigor na sexta-feira, dia 22/9.
O Juizado Especial de Violência contra a Mulher terá competência para apreciar casos ocorridos em Brasília, Núcleo Bandeirante e Guará. Nas demais circunscrições judiciárias, caberá à 1ª Vara Criminal de cada localidade processar e julgar conflitos referentes ao assunto, acumulando funções.
De acordo com os Desembargadores do TJDFT, a escolha valerá até que a nova Lei de Organização Judiciária seja aprovada pelo Congresso Nacional. É que a reorganização judiciária traz a possibilidade de ampliação do número de varas no DF, a fim de atender justamente às inovações legislativas.
A mudança não trará prejuízo aos julgamentos de delitos de trânsito da circunscrição de Brasília. A 1ª Vara de Delitos de Trânsito assumirá os feitos distribuídos à 2ª Vara. Segundo a Corregedoria de Justiça, a acumulação é possível devido à quantidade reduzida de ações em tramitação atualmente.