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Dois mil prefeitos podem ser condenados por violar Lei Fiscal

Dois mil prefeitos podem ser condenados por violar Lei Fiscal

Os mais de dois mil prefeitos que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro sem ter suas contas em ordem podem integrar a primeira leva de políticos criminalmente denunciados, processados e até presos por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. É que outra lei, a 10.028, de 19 de outubro de 2000, tipifica como crime condutas que são apontadas como irregulares na Lei Fiscal e estabelece penas de até 4 anos de reclusão, que em tese, podem ser cumpridas até em regime fechado.

Os mais de dois mil prefeitos que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro sem ter suas contas em ordem podem integrar a primeira leva de políticos criminalmente denunciados, processados e até presos por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. É que outra lei, a 10.028, de 19 de outubro de 2000, tipifica como crime condutas que são apontadas como irregulares na Lei Fiscal e estabelece penas de até 4 anos de reclusão, que em tese, podem ser cumpridas até em regime fechado.

“Entre esses gestores haverá condenações a rodo”, afirmou ao Estado o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.

Enquanto a Lei Fiscal pune os entes públicos – por exemplo, bloqueando repasses ao município ou ao Estado que não apresentar contas de gestão no prazo – a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, atinge os governantes infratores pessoas físicas com prisão e/ou multa. Com 1 a 2 anos de reclusão (prisão em regime fechado, semi-aberto ou aberto), por exemplo, pode ser punido quem contrata, autoriza ou realiza operação de crédito, interna ou externa, sem autorização do respectivo Legislativo. Com a mesma pena pode ser punido quem fizer uma operação desse tipo sem respeitar o limite, condição ou montante fixado em lei ou resolução do Senado.

Outras infrações da Lei de Responsabilidade Fiscal podem levar os prefeitos e ex-prefeitos à prisão. Entre elas, deixar despesas para serem pagas no ano seguinte (os chamados restos a pagar) sem reservar recursos suficientes para isso. A pena vai de 6 meses a 2 anos de detenção (a ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto). Também é crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar despesas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandado ou legislatura, que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou se, ficar algo para ser quitado no ano seguinte, não deixar recursos para isso.

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