seu conteúdo no nosso portal

Emenda prevê designação para cartórios sem concurso público

Emenda prevê designação para cartórios sem concurso público

Proposta dos deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e José Genoino (PT-SP) restringiu a abrangência, mas não acabou com o “trem da alegria” a ser promovido pela emenda constitucional que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo.

Proposta dos deputados Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e José Genoino (PT-SP) restringiu a abrangência, mas não acabou com o “trem da alegria” a ser promovido pela emenda constitucional que efetiva, sem concurso público, responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente para o cargo.

Aprovada pela comissão especial da PEC 471/2005, a proposta dos dois deputados prevê a efetivação de quem foi designado substituto ou responsável por cartório até 20 de novembro de 1994. “Continua sendo um trem da alegria”, afirma o juiz corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Murilo Kieling. Genoino afirma que apresentou a proposta para evitar a aprovação do parecer do relator, João Matos (PMDB-SC), que previa a efetivação para quem estava no cargo, provisoriamente, há mais de cinco anos. “A emenda abre as portas para um trem da alegria. Não vai passar no plenário”, diz o deputado.

“Fizemos a proposta porque era a maneira de derrubar o parecer do relator, levar a discussão para o plenário e abrir uma negociação com o CNJ. A gente tinha medo que a emenda passasse na comissão como estava. Mas dissemos que, mesmo assim, a emenda terá dificuldade de passar no plenário. É difícil conseguir os três quintos. A Câmara não vai assumir esse desgaste”, afirmou Genoino ao Correio ontem. Ele acrescentou, porém, que está aberto a uma proposta negociada com os líderes partidários. O deputado também cobrou da Justiça a realização de concursos onde os cargos estão vagos e a redivisão das áreas de atuação dos cartórios. “Desde 1994 não tem redivisão de áreas”, afirmou.

Kieling é mais direto: “A Constituição de 1988 rompeu com a tradição de transmissão do cargo por critério de hereditariedade. Agora é meritório. Em 1988, o legislador assumiu um compromisso com a sociedade: a outorga será efetivada por concurso público, não será mais entregue a personagens especialmente escolhidas, mas sim a quem se fizer merecedor. Essa foi a vontade do legislador. Qualquer efetivação, sem concurso, a partir de 88, é inconcebível. Caminha na contramão da história. Isso é pétreo”.

Questionado sobre a alteração do prazo, de cinco anos para 13 anos (novembro de 1994), respondeu: “A vontade do legislador não pode ser postergada até 1994. A Assembléia Constituinte aprovou o ingresso por concurso a partir de 88. Essa regra não foi criada para ser aplicada mais adiante. A regulamentação prevista não trataria da exigência do concurso público. Qualquer outra decisão é uma burla da vontade do constituinte”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico