A juíza Vânia Jorge da Silva, em plantão forense neste final de semana, deferiu liminar à Guarany Transportes e Turismo Ltda. e determinou à Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTC) e ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) que suspendam qualquer ato ou determinação de paralisação da empresa até decisão final.
A liminar foi requerida pela Guarany em medida cautelar inominada na qual relatou que firmou contrato de cessão de direitos de concessão de transporte coletivo em Goiânia com a Viação Reunidas e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), as quais foram vencedoras da Concorrência Pública nº 01/2007. A empresa salientou que, contudo, a cessão de direitos não foi aceita pela CMTC e, apesar de ter enviado à documentação necessária para a regularização da atividade, foi notificada de que não seria aceita a cessão e que a Viação Reunidas e a Cootego assumiriam as concessões em seu lugar.
Ao conceder a liminar, a juíza observou que a transferência de concessão tem previsão legal não somente por meio de lei federal como também no edital da licitação e citou a Lei nº 8.987/95, que prevê as condições a serem preenchidas pelo cessionário para que obtenha a anuência do poder concedente.“ A cessão implica em transferência”, salientou.
“Ora, a requerente (Guarany) vem a juízo demonstrar que enviou à requerida (CMTC) os documentos exigidos para a aceitação da cessão de direitos. Desta forma, faz-se necessário o exame dos documentos, por quem de direito, para fazer ou não valer o contrato questionado”, ponderou a juíza, considerando, também, o fato de que o prazo para as cedentes assumirem o posto vencia no sábado (22), ou seja, no dia seguinte, já que a decisão foi proferida na sexta-feira (21).
A Justiça do Direito Online