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Estado deve fornecer material cirúrgico a paciente

Estado deve fornecer material cirúrgico a paciente

A autora alega que o tratamento clínico é referente ao membro inferior direito e que procedimento de custo elevado, já havia sido omitido pelo Estado.

Uma paciente portadora de dor neuropática crônica ganhou na justiça o direito ao material cirúrgico necessário para a realização do tratamento por técnica neuromodulatória – por meio de estimulação medular. A ação ordinária com pedido de tutela antecipada foi contra o Estado do Rio Grande do Norte.
A autora alega que o tratamento clínico é referente ao membro inferior direito e que procedimento de custo elevado, já havia sido omitido pelo Estado. Segundo os autos, a paciente solicitou o cumprimento ao direito constitucional à saúde e considerou ainda a possibilidade do bloqueio de verbas públicas para que se cumpra o pedido.
Na fundamentação do juiz Cícero Martins de Macedo Filho “é indubitável a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte pela saúde do autor, de forma a fornecer o tratamento médico com as suas devidas especificações, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência”.
Na sentença, o magistrado utilizou as leis constitucionais, a carta magna além das jurisprudências das cortes superiores e do próprio Tribunal de Justiça RN – que refutam o direito à saúde. O juiz considerou ainda que o réu não trouxe nenhuma prova ou argumento capaz de combater eficazmente as alegações autorais.
 

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