O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil à mãe de um adolescente assassinado dentro de uma cela na Delegacia de Ribeirão das Neves, na Grande BH, por outros detentos, em 2002. A decisão, da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta quinta-feira. O menor, na época com 15 anos, estava preso acusado de estupro. De acordo com os autos do processo, ele fazia parte de uma lista de pessoas a serem executadas. O Estado se defendeu no processo alegando que nenhum funcionário poderia ser responsabilizado, pois a culpa pelo assassinato “foi exclusiva da própria vítima e que nenhuma ação da instituição prisional poderia ter impedido o crime”.
Os desembargadores, no entanto, consideraram que o Estado foi omisso, pois a equipe de vigilância, mesmo sabendo das ameaças, não tomou providência para evitar o assassinato.
Um dos desembargadores defendia o valor fixado em 1a Instância em R$ 30 mil. A mãe do menor também entrou com um pedido de pensão vitalícia, que não foi aceito por falta de comprovação de dependência econômica com o filho.
O Estado foi procurado, através da Advocacia Geral do Estado, mas não houve retorno.