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23/05/2005

Mantida a decisão que reintegrou ao cargo servidores municipais

“Forçoso depreender que os valores necessários ao pagamento dos impetrantes já deveriam estar há bastante tempo previstos na lei orçamentária do município, não constituindo nenhuma surpresa para a administração, tampouco despesa insuportável aos cofres públicos municipais.” A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal (foto), ao manter decisão que determinou a reintegração de 200 servidores públicos no município de Aquidabã, no Estado de Sergipe.

Presidente mantém contrato de fornecimento de merenda escolar

Está mantido o contrato de fornecimento de alimentação escolar entre o município de Itaquaquecetuba, São Paulo, e a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu uma liminar que havia cancelado o contrato. “A merenda servida aos alunos residentes no município de Itaquaquecetuba se constitui, em muitos casos, na única refeição feita no dia”, considerou o presidente.

Universidade condenada por emitir e protestar título para cobrar mensalidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurílio Gabriel Diniz, responsabilizou civilmente uma Universidade pelos danos morais causados a uma estudante e condenou a entidade a pagar uma indenização R$ 15 mil. A universidade foi condenada por que o juiz julgou abusivos a emissão e protesto de um título em nome da estudante, como forma de cobrar as mensalidades escolares.

Concessão por outro tribunal de suspensão negada pelo STJ não dá causa à reclamação

A concessão por outro tribunal de pedido de suspensão negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não dá causa à ação de reclamação por usurpação da competência do Tribunal. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de contribuinte contra o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4).

Justiça multa, mas cartões ainda vão a quem não pede

Uma prática que já foi comum entre os bancos começa a ser utilizada também pelas financeiras: o envio de cartões de crédito para a casa do consumidor sem que ele tenha sido pedido. O Banco Panamericano, por exemplo, está encaminhando para consumidores cartões com a bandeira Mastercard. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva e a empresa pode ser autuada caso seja denunciada ao Procon.

Correição no TRT constata que julgamento de processo está em dia

O resultado da Correição Ordinária feita semana passada pelo ministro-corregedor Rider Nogueira de Brito, do Tribunal Superior do Trabalho, constatou que os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho cumprem os prazos estabelecidos pelo Regimento Interno para o exame e julgamento dos processos distribuídos.

De acordo com o documento do ministro-corregedor, em 2003 o TRT recebeu 6.046 recursos e ações originárias; no mesmo período, solucionou 5.950 processos, uma média mensal de 69 por juiz. Em 2004, recebeu 4.816, decidindo 5.500; cada juiz julgou, em média, 78 processos mensalmente. Os processos levam, em média, 48 dias entre o seu recebimento no Tribunal e o seu julgamento.

Os processos do chamado rito sumaríssimo (ações com valores até 40 salários mínimos) levam, em média, 12 dias desde a entrada no Tribunal até serem remetidos à Secretaria do Tribunal Pleno para inclusão em pauta. O prazo regimental para estudo do processo, pelo Relator e pelo Revisor, e para lavratura de acórdão, é de 15 dias.

Na Primeira Instância (Varas do Trabalho), de acordo com o relatório da corregedoria do TST, em 2003 as unidades receberam 20.529 reclamações e solucionaram 20.341, o que significa que cada juiz recebeu e julgou, em média, 35 processos por mês. Em 2004, foram ajuizadas 16.751, havendo sido julgadas 17.112; cada juiz recebeu, então, uma média mensal de 28 processos e decidiu 29. “Os órgãos de 1º grau alcançaram êxito na conciliação de 43% das ações resolvidas, nesse último ano” observa o documento. O prazo médio entre o ajuizamento e o julgamento da reclamação do rito ordinário (processos normais) é de 72 dias e do rito sumaríssimo, 37 dias.

Estado é condenado a indenizar mãe de menor assassinado em delegacia

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil à mãe de um adolescente assassinado dentro de uma cela na Delegacia de Ribeirão das Neves, na Grande BH, por outros detentos, em 2002. A decisão, da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta quinta-feira. O menor, na época com 15 anos, estava preso acusado de estupro. De acordo com os autos do processo, ele fazia parte de uma lista de pessoas a serem executadas. O Estado se defendeu no processo alegando que nenhum funcionário poderia ser responsabilizado, pois a culpa pelo assassinato “foi exclusiva da própria vítima e que nenhuma ação da instituição prisional poderia ter impedido o crime”.

Justiça autoriza restituição de Imposto de Renda do marido falecido à viúva

Viúva tem direito a retirar restituição de Imposto de Renda não resgatada em vida pelo marido falecido que não deixou bens a inventariar. Este foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do TJRS para dar provimento a apelação de autora que pediu alvará judicial para permitir a retirada.A autora alegou que seu esposo faleceu em 2002 sem deixar bens a inventariar, tendo ingressado em vida com reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho de Cruz Alta, objetivando receber diferenças de salários e outros direitos. Afirma que recebeu os valores devidos, mas que ficou retido na fonte Imposto de Renda no valor de R$ 660,64. Atualmente a quantia está à disposição, porém ela não pode retirá-la, pois a restituição foi feita em nome do falecido marido, assegurou. Pediu o provimento do apelo para que fosse autorizada a proceder o saque, já que é habilitada na previdência como dependente dele.

União estável não existe sem que haja o objetivo de constituir família

A existência de relacionamento longo, contínuo e de conhecimento público não é suficiente para a caracterização de união estável, uma vez que não haja indícios do objetivo de constituir família. Assim determinou o 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça para desacolher, por maioria, embargos infringentes proposto por ex-parceira, D.M.R., pleiteando o reconhecimento jurídico do vínculo com o antes companheiro e, em conseqüência, a partilha dos bens adquiridos durante a convivência comum.

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