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Universidade condenada por emitir e protestar título para cobrar mensalidade

Universidade condenada por emitir e protestar título para cobrar mensalidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurílio Gabriel Diniz, responsabilizou civilmente uma Universidade pelos danos morais causados a uma estudante e condenou a entidade a pagar uma indenização R$ 15 mil. A universidade foi condenada por que o juiz julgou abusivos a emissão e protesto de um título em nome da estudante, como forma de cobrar as mensalidades escolares.

O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurílio Gabriel Diniz, responsabilizou civilmente uma Universidade pelos danos morais causados a uma estudante e condenou a entidade a pagar uma indenização R$ 15 mil.

A universidade foi condenada por que o juiz julgou abusivos a emissão e protesto de um título em nome da estudante, como forma de cobrar as mensalidades escolares.

De acordo com o pedido de indenização formulado pela estudante, a universidade emitiu e protestou uma letra de câmbio em seu nome, depois que ela entrou com uma ação judicial questionando o valor das mensalidades. A estudante classificou a atitude da universidade como “forma de vingança” e alegou ter sofrido “uma dor imensa” porque seu nome foi “maculado” com o protesto do título.

A universidade defendeu-se pedindo a extinção do processo, alegando que o assunto já era objeto de discussão em outra ação. Também alegou que emitiu a letra de câmbio “autorizado em lei e usando de um direito inconteste, isso depois de esgotadas todas as formas de cobrança administrativa e amigável”.

Ao decidir, o juiz destacou que a Universidade sacou e foi ao mesmo tempo a beneficiária da letra de câmbio contra a estudante, e que agiu unilateralmente. Ele explicou que a letra de câmbio é uma ordem de pagamento em que o sacado, pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida, deve assumir a responsabilidade, aceitando o título, o que não ocorreu, “o que torna o protesto indevido” concluiu.

Diante desses fatos, o juiz observou que a existência ou não da dívida que teria dado origem ao título protestado é irrelevante. Ele asseverou que a universidade deveria cobrar seu crédito pelas vias judiciais próprias.

Ao estipular o valor da indenização, considerou exorbitante e proporcional o valor requerido pela estudante, R$ 40 mil, lembrando que o valor da indenização deve assegurar a “satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo em contrapartida, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado”. Com base nesse princípio, fixou a indenização em 50 salários mínimos, ou seja, R$ 15 mil.

A decisão foi publicada no último dia 06 de maio e, por ser uma decisão de primeiro grau, está sujeita a recurso.

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