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Estado é condenado por morte de preso

Estado é condenado por morte de preso

O Governo do Estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a pagar 300 salários mínimos (R$ 78 mil) a título de indenização por danos morais à família do presidiário José Leonardo Soares Vieira, que no dia 1º de agosto de 2003 foi assassinado nas dependências da cadeia pública desta cidade do Norte de Minas. Além da indenização por danos morais, o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, condenou o Estado a pagar um salário mínimo (R$ 260) de pensão mensal à viúva Luciana Pereira Soares Vieira e às filhas Brenda Prates Soares Vieira e Lorena Santos Soares Vieira, de 3 e 10 anos de idade, respectivamente.

O Governo do Estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça a pagar 300 salários mínimos (R$ 78 mil) a título de indenização por danos morais à família do presidiário José Leonardo Soares Vieira, que no dia 1º de agosto de 2003 foi assassinado nas dependências da cadeia pública desta cidade do Norte de Minas. Além da indenização por danos morais, o juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, condenou o Estado a pagar um salário mínimo (R$ 260) de pensão mensal à viúva Luciana Pereira Soares Vieira e às filhas Brenda Prates Soares Vieira e Lorena Santos Soares Vieira, de 3 e 10 anos de idade, respectivamente.

A viúva terá direito de receber a indenização até quando completar 65 anos de idade e as meninas até os 25 anos. O Estado ainda pode recorrer da decisão. No despacho, o juiz considerou que o poder público tem sido negligente e não tem garantido a segurança pública nem mesmo nos presídios e cadeias, onde frequentemente tem sido registradas rebeliões e morte de presos. José Leonardo Soares havia sido preso no dia 5 de abril de 2003, sendo condenado ao cumprimento de quatro anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. Ele morreu exatamente no dia em que seria citado oficialmente pela Justiça com referência à sua condenação. O crime aconteceu durante rebelião na cadeia quando, em busca de vingança, vários detentos armados conseguiram invadir a ala onde se encontravam outros presos que eram considerados inimigos. José Leonardo morreu no corredor do presídio, depois de ter sido atingido por tiros de revólver.

Durante a tramitação do processo na Justiça, o Ministério Público alegou que o Estado não tinha responsabilidade pelo assassinato de José Leonardo, levando-se em conta o crime ter sido praticado por terceiros. Mas, ao condenar o Estado a indenizar a viúva e as filhas do preso, o juiz Henrique Cordeiro levou em conta que José Leonardo morreu sem condições de reagir, apesar de estar em um local ‘teoricamente, de alta segurança’. Além disso, assinalou o juiz, ‘o Estado é responsável pela integridade física e moral do preso decorrendo, por conseqüência, manter vigilância adequada e eficiente com relação àqueles que tem sob sua guarda direta’. Ainda segundo o juiz, os agentes estatais foram ‘negligentes’ ao permitir que presos tivessem acesso a revólveres, armas brancas e drogas. ‘Isso leva à conclusão de que o serviço de segurança pública é falho, não obstante o Estado estar obrigado a impedir a ocorrência do evento lesivo’, diz.

Além do pagamento da indenização por danos morais, em parcela única, bem como das pensões à viúva e às filhas do detento, o Governo do Estado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 924,00 de despesas do funeral de José Leonardo, além de R$ 3 mil de custas e honorários advocatícios.

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