TAMG condena empresa que prejudicou ex-funcionário por ele ter acionado Justiça Trabalhista
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a empresa atacadista Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., de Uberlândia, a indenizar seu ex-funcionário Paulo Virgílio Baltazar Pereira, em R$24.000,00, por danos morais, por ter provocado a sua demissão de outras empresas, com a informação de que ele havia entrado com ação reclamatória trabalhista contra ela.
Paulo trabalhou, como vendedor, na empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. de 1984 a 1995, quando foi dispensado sem justa causa. Alegando não ter recebido seus direitos rescisórios, Paulo ajuizou ação reclamatória trabalhista contra a empresa