A autoconcessão de aumentos e vantagens salariais, prática comum nos tribunais, pode estar com os dias contados. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Judiciário, que será criado até junho deste ano, terá o poder de “desconstituir” tentativas desse tipo. Em nome da autonomia do Poder Judiciário e a pretexto de “interpretar” leis e “corrigi-las”, os tribunais costumam decidir, por conta própria, sobre aumentos, aproveitamento de servidores sem concurso e mudanças na sua jornada de trabalho, entre outras questões de gestão de pessoal.
Para barrar essa prática, a Constituição agora tem um artigo que trata do funcionamento do CNJ e o autoriza a “apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”.
Essa norma foi instituída pela emenda constitucional da reforma do Judiciário, promulgada em 8 de dezembro último. O conselho tornou-se mais conhecido pela tarefa de investigar juízes por corrupção e negligência.
Entretanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, que provavelmente será o primeiro presidente do conselho, tem dito que a principal missão do órgão será centralizar o planejamento administrativo, o que inclui disciplinar gastos com pessoal.
No dia seguinte à promulgação da reforma, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF tentando impedir a sua instalação.
O plenário do Senado aprovou, na última hora, uma norma que inclui o conselho na estrutura do Judiciário, para dar menos argumentos aos que contestam a sua legitimidade. O órgão terá 15 membros, sendo 9 juízes, 2 advogados, 2 membros do Ministério Público e 2 cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado.
Outro aspecto polêmico é que o conselho fará parte da estrutura do Judiciário da União, mas terá poder de atuação sobre tribunais de Justiça, órgãos estaduais. Na ação no STF, a AMB diz que isso fere o princípio da federação, que garante autonomia aos Estados.