A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a empresa atacadista Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., de Uberlândia, a indenizar seu ex-funcionário Paulo Virgílio Baltazar Pereira, em R$24.000,00, por danos morais, por ter provocado a sua demissão de outras empresas, com a informação de que ele havia entrado com ação reclamatória trabalhista contra ela.
Paulo trabalhou, como vendedor, na empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. de 1984 a 1995, quando foi dispensado sem justa causa. Alegando não ter recebido seus direitos rescisórios, Paulo ajuizou ação reclamatória trabalhista contra a empresa.
Tendo sido admitido como vendedor pela empresa Cocal Cereais Ltda., também atacadista, em janeiro de 1996, foi ameaçado de dispensa, pelo proprietário desta, em junho do mesmo ano, caso não desistisse da reclamatória contra a empresa Martins. Como o funcionário se negou a desistir da ação, foi demitido.
Em julho de 1997, foi admitido pela empresa Guarato Comércio, Importação e Exportação Ltda., de Uberaba, também como vendedor, mas, com apenas 30 dias de serviço, foi demitido pelo mesmo motivo.
Paulo ajuizou, então, ação indenizatória contra a Martins, alegando que a empresa teria provocado sua demissão das outras empresas, ao informar sobre a ação trabalhista. Como conseqüência, ficou desempregado e em situação financeira precária, o que trouxe diversas dificuldades para si, mulher e três filhos.
As provas testemunhais do processo confirmaram que a empresa Martins realmente informou as outras atacadistas sobre a ação trabalhista ajuizada por Paulo. Constatou-se, inclusive, ser fato comum as empresas atacadistas da região trocarem informações para contratarem seus vendedores, deixando de contratar ou demitir vendedores que promovem reclamatórias trabalhistas contra as mesmas.
Segundo o juiz Nilo Nívio Lacerda, relator da apelação cível n.º 440.825-7, “a imoralidade dos atos praticados contra o ex-funcionário evidentemente o traumatizaram, em face do desemprego que se apresentou em sua vida, por duas vezes, tudo por causa das relações estreitas e pelas informações trocadas e mantidas pelas atacadistas”.
Os juízes Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam o voto do relator. AP. CV. 440.825-7)