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Ex-agente da Polícia Federal não consegue anulação de processo administrativo e ato que o demitiu

Ex-agente da Polícia Federal não consegue anulação de processo administrativo e ato que o demitiu

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, confirmando sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um ex-agente da Polícia Federal, que pretendia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) e de ato administrativo que resultou em sua demissão, sob o argumento, entre outros, de que teriam sido violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade.

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, confirmando sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um ex-agente da Polícia Federal, que pretendia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) e de ato administrativo que resultou em sua demissão, sob o argumento, entre outros, de que teriam sido violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo ex-agente.

Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, “não se revela violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, pois se constata que a Comissão de Inquérito Administrativo determinou a realização de oitivas de determinadas testemunhas a seu juízo, e, de modo equilibrado, determinou a notificação do Autor para lhe oportunizar o exercício do direito subjetivo de produção de prova, sendo que o requerimento seu consistente na realização de oitiva de determinada testemunha de defesa foi apreciado, porém indeferido, em razão de a própria testemunha ter se recusado a comparecer ao local designado para sua oitiva”, explicou.

O magistrado também ressaltou, em seu voto, que “não se revela violação da imparcialidade daquela Comissão, pois não há qualquer comprovação no sentido de a mesma ter sido constituída para realizar a demissão do Autor”.

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