O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Humberto Alves de Souza, ex-prefeito de Pilõeszinhos (PB), e da Construtora Signus, e os condenou solidariamente ao pagamento de R$ 106.685,22, valor já atualizado, por irregularidades na prestação de contas do convênio firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a prefeitura.
Os recursos eram destinados à reconstrução de 16 casas. Apenas três delas receberam parcialmente os serviços do convênio, e alguns moradores sequer tinham ciência de que seus nomes estavam inclusos na lista do plano de trabalho. O empreendimento foi executado em apenas 10,78%. A construtora, além de não ser a empresa que possuía a responsabilidade original do cumprimento do convênio, ao prestar contas, emitiu declaração comprovando a prestação integral dos serviços. Os responsáveis também foram multados em R$10 mil, cada um, e têm 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional.
Foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União (MPU).
O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.