O ex-prefeito de São Bento do Trairi, Expedito de Oliveira Dantas, foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte e teve os direitos políticos suspensos por três anos e, nesse período, também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.
A sentença foi do juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, que deferiu parcialmente a ação do Ministério Público Federal (MPF). Na denúncia, os procuradores apontavam que o então prefeito havia celebrado um convênio, no ano de 1996, no valor de R$ 75 mil com o extinto INDESP para construção de uma quadra desportiva, mas que depois mudou o projeto para um ginásio desportivo. A obra em questão só foi concluída na gestão do sucessor de Expedito Oliveira. O juiz federal entendeu que não houve ilegalidade na obra, mas apontou a ilicitude do prefeito ao fazer mudanças em projeto original gerando “temerariamente recursos públicos”.
“Aos administradores públicos é proibida a gestão temerária, ou seja, a impetuosidade com que se conduzem os negócios do Estado e que aumenta o perigo de que o ato praticado termine por causar danos ao Erário, ou por malversar o dinheiro empregado no programa de interesse coletivo”, escreveu o juiz na sentença. Ele destacou ainda que “o agente público pode ser punido pela prática de improbidade administrativa caso empreenda operações arrojadas que ponham em risco concreto o bom proveito dos recursos repassados, ainda que delas não tenha advindo dano palpável”.