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Ex-Prefeito e empresa de informática deverão ressarcir Município de Tavares

Ex-Prefeito e empresa de informática deverão ressarcir Município de Tavares

O ex-Prefeito Ari Alfredo Costa e Renata Pinheiro-ME deverão devolver aos cofres do Município de Tavares, solidariamente, a importância de R$ 2,5 mil. O ex-Prefeito interpôs apelação ao TJRS e a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, por unanimidade.

O ex-Prefeito Ari Alfredo Costa e Renata Pinheiro-ME deverão devolver aos cofres do Município de Tavares, solidariamente, a importância de R$ 2,5 mil. O ex-Prefeito interpôs apelação ao TJRS e a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, por unanimidade.

O Município de Tavares ajuizou ação ordinária de ressarcimento ao erário público contra os réus. Em outubro de 1999, então à frente da Prefeitura, Ari Alfredo Costa adquiriu da empresa Comercial Jollo microcomputadores e produtos de informática, com dois anos de garantia para os micros e um ano para os demais equipamentos. Na vigência desse prazo, em junho de 2000, o réu firmou contrato para prestação de serviços de manutenção técnica com a Renata Pinheiro-ME, no valor mensal de R$ 750, durante sete meses. Houve o empenho do valor total, no valor de R$ 5.250,00, mas foram pagos R$ 2,5 mil no último dia do mandato como Prefeito.

No recurso, os réus pleitearam a competência da 22ª Câmara Cível do TJRS para julgar o processo, com base na Lei 10.628/02. O relator do recurso, Juiz-Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins, esclareceu que a legislação referida diz respeito expressamente a ações de improbidade. “Mas tratando-se de ação ordinária de ressarcimento ao erário a competência é do juízo singular para julgar a demanda contra o ex-Prefeito”, analisou.

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