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FIES: mantida dispensa da exigência de fiador

FIES: mantida dispensa da exigência de fiador

A decisão vale apenas para o estado de Goiás.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu recurso interposto pela União que pedia o restabelecimento da obrigatoriedade da apresentação de fiador nos contratos do Fies – Fundo de Financiamento do Ensino Superior.

A decisão vale apenas para o estado de Goiás.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu recurso interposto pela União que pedia o restabelecimento da obrigatoriedade da apresentação de fiador nos contratos do Fies – Fundo de Financiamento do Ensino Superior.

A Presidente do TRF-1, desembargadora federal Assussete Magalhães, indeferiu o pedido da União sob o argumento de que ela não conseguiu comprovar que a falta da apresentação de garantia de pagamento do crédito educativo representa grave lesão à ordem e à economia públicas.

Com a decisão, fica mantida a sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiás que determinou à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) que deixem de exigir a apresentação de fiança pessoal aos alunos candidatos ao FIES, no âmbito do estado de Goiás. Essa decisão acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.

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