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Filha de servidora pública consegue transferência para a Universidade de Brasília

Filha de servidora pública consegue transferência para a Universidade de Brasília

A 5ª Turma do TRF-1ª Região concedeu, por maioria, a estudante o direito de transferência da Universidade Federal Fluminense para a Universidade de Brasília (Unb). A solicitante, filha de procuradora da Fazenda Nacional, pediu transferência em razão de sua mãe ter sido removida ex-officio para exercer função comissionada, na carreira, com mudança de domicílio, do Rio de Janeiro para Brasília.

A 5ª Turma do TRF-1ª Região concedeu, por maioria, a estudante o direito de transferência da Universidade Federal Fluminense para a Universidade de Brasília (Unb). A solicitante, filha de procuradora da Fazenda Nacional, pediu transferência em razão de sua mãe ter sido removida ex-officio para exercer função comissionada, na carreira, com mudança de domicílio, do Rio de Janeiro para Brasília.

A Fundação Universidade de Brasília havia negado pedido de transferência compulsória por entender que, empregando a interpretação teleológica dada ao parágrafo único do art. 1º da Lei 9.536/97, esta conduz à convicção de que o legislador quis vedar a transferência compulsória ao estudante, que, não sendo servidor público, desloca-se para provimento inicial de cargo público, efetivo ou comissionado ou função de confiança.

A turma explicou que o caso não se aplica à transferência para provimento inicial de cargo público. A procuradora, mãe da estudante dependente, já era ocupante de cargo público, permanecendo na mesma carreira, tendo sido sua transferência realizada apenas para mudança de exercício da função.

Assim, a turma conferiu o direito à transferência compulsória para a estudante dependente, com base no caput do art.1º da Lei nº 9536/97 e em jurisprudência da Corte no sentido de que, se o servidor ocupante de cargo efetivo é removido no interesse da Administração, para ocupar cargo público em comissão ou função comissionada, em sua carreira, em outra localidade, faz jus à transferência compulsória para sua filha estudante dependente.

Apelação em Mandado de Segurança 2005.34.00.021422-5/DF

Por: Marília Maciel Costa

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