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Fonteles ajuíza ADI contra norma paraibana sobre realização de concurso público

Fonteles ajuíza ADI contra norma paraibana sobre realização de concurso público

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3449) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles (foto), com pedido de medida cautelar, pretende suspender a eficácia da Lei paraibana 7.641/04. A norma prorrogou o prazo para a realização de concurso público, previsto na lei estadual 7.310, de 16/1/03, com o objetivo de substituir delegados comissionados por concursados. Com isso, em vez de 180 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Estado teria 365 dias para promover o concurso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3449) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, com pedido de medida cautelar, pretende suspender a eficácia da Lei paraibana 7.641/04. A norma prorrogou o prazo para a realização de concurso público, previsto na lei estadual 7.310, de 16/1/03, com o objetivo de substituir delegados comissionados por concursados. Com isso, em vez de 180 dias, a Secretaria de Segurança Pública do Estado teria 365 dias para promover o concurso.

O procurador-geral relata na ação que em janeiro de 2004, quando a Lei 7.310 entrou em vigor, passou a contar o prazo para que a Secretaria de Segurança Pública da Paraíba regularizasse a situação do quadro da Polícia Civil do Estado, substituindo todos os delegados que não houvessem ingressado na carreira por meio de concurso público.

Fonteles ressalta que no dia 7/1/04 foram homologados os resultados finais de candidatos aprovados nos cursos de formação para delegado da Polícia Civil, agente de investigação e escrivão de polícia. Para o cargo de delegado, 216 candidatos foram aprovados, dos quais muitos ainda aguardam nomeação para tomar posse no cargo, segundo o procurador-geral.

Ele considera que desde a homologação do concurso, a Secretaria dispõe de meios para promover a substituição dos delegados comissionados. Assim, aponta a inconstitucionalidade da lei paraibana, pois prevê prorrogação desnecessária do prazo, com ofensa à Constituição Federal (artigo 37, inciso II e artigo 144, parágrafo 4º), que atribui aos delegados de polícia de carreira a direção das polícias civis. O relator é o ministro Eros Grau.

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