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Fraude licitatória leva envolvidos a ressarcir poder público

Fraude licitatória leva envolvidos a ressarcir poder público

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Palmitos e condenou Edelmiro Rodrigues dos Santos, Gabriel Gandolfi e Lidair Di Domênico – funcionários da prefeitura de Palmitos – à reparação do prejuízo material causado aos cofres públicos por fraude em procedimento licitatório. O prefeito, na época dos fatos, Domingos Mario Turcato, também deverá contribuir, solidariamente, com o ressarcimento. A licitação foi realizada com o intuito de adquirir 900 m2 de piso parquet para o Centro Educacional Municipal.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Palmitos e condenou Edelmiro Rodrigues dos Santos, Gabriel Gandolfi e Lidair Di Domênico – funcionários da prefeitura de Palmitos – à reparação do prejuízo material causado aos cofres públicos por fraude em procedimento licitatório. O prefeito, na época dos fatos, Domingos Mario Turcato, também deverá contribuir, solidariamente, com o ressarcimento. A licitação foi realizada com o intuito de adquirir 900 m2 de piso parquet para o Centro Educacional Municipal.

Diante da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os políticos negaram a ocorrência de irregularidades, bem como o beneficiamento de agentes públicos e particulares no processo. Entretanto, o encarregado pela compra do material – Edelmiro – confirmou em seu depoimento que a compra foi encaminhada com a empresa paranaense Maracai, e que necessitavam somente da aprovação da Prefeitura. Além disso, afirmou ter recebido comissão do licitante vencedor. Para a relatora do processo, juíza de direito de 2º Grau Sônia Maria Schmitz, a licitação se deu “pro forma” pois, de fato, deixou de contemplar a competitividade que é elemento fundamental do processo.

“A fraude cometida que encerra dano material ao erário envolve agentes públicos e particulares, de modo a tornar ambos responsáveis pela recomposição do prejuízo”, explicou a magistrada. A decisão da Câmara também contemplou liminar de indisponibilidade dos bens, com o objetivo de garantir a compensação ao poder público. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2001.000006-2)

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