Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 67), com pedido de liminar, proposta pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Ele pede a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que condenaram o governo estadual a pagar a servidores do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER) R$ 96,7 milhões (valor não atualizado).
O montante refere-se à implantação do Plano de Reclassificação de Cargos e Salários do órgão, que havia sido anteriormente invalidado, também por decisão judicial. O plano, segundo o governador, aumenta a folha de pessoal da autarquia em R$ 288 mil mensais, e foi instituído por decreto estadual em descumprimento a preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado explica que os decretos estaduais 9.434 e 9455 de 1982, que criaram o Plano de Cargos e Salários, e depois reiterados pelo decreto 13.543/90, não foram recepcionados pela atual Constituição da República, pois dispõem sobre matéria que exige lei específica de iniciativa do Poder Executivo. Acrescenta que o Supremo já havia, inclusive, declarado a inconstitucionalidade de artigo da Constituição paraibana que respaldava a existência dos decretos impugnados.
A PGE-PB explica que os decretos trazem hipótese de reajuste automático de salários, com vinculação ao salário mínimo, e independente de provocação legislativa, o que fere a autonomia do Estado, o princípio da reserva legal e a forma federativa considerados preceitos fundamentais da Constituição Federal. Ressalta também que a implantação do plano de carreira inviabilizará o órgão.
Assim, a instituiÇão pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões judiciais proferidas. No mérito, requer a procedência do pedido na ADPF para declarar que os decretos contestados não foram recepcionados pela Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.