O Grupo Pão de Açúcar foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um ex-empregado obrigado pelo gerente a dançar em frente aos colegas quando não atingia as metas de venda. O vendedor trabalhava no hipermercado Extra. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.
O vendedor entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Diadema (São Paulo), pedindo, além das verbas decorrentes da rescisão, indenização por danos morais. Segundo os autos, o vendedor era obrigado a dançar a música tema da novela “Escrava Isaura” sobre uma mesa colocada no centro da loja, na presença dos outros funcionários.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o vendedor “não levava a dança na brincadeira” e que “ele ficava injuriado”. A primeira instância acolheu o pedido e condenou o Grupo a indenizar o vendedor.
O Pão de Açúcar recorreu ao TRT paulista com o argumento de que não teria dado causa ao dano moral e que o vendedor, ao não reclamar imediatamente da prática do gerente, teria concedido “perdão tácito” à empresa.
A juíza Mércia Tomazinho, relatora do recurso no tribunal, afirmou que “entre os direitos inatos do indivíduo, e oponíveis ‘erga omnes’, estão o direito à imagem, à boa fama, à intimidade e o direito à honra”. Para a relatora, ao punir o ex-empregado, expondo-o ao ridículo na presença dos funcionários, o Grupo Pão de Açúcar “perpetra atentado contra a honra do empregado”.
Segundo a juíza, não existiu “perdão tácito” pelo fato de o vendedor não ter reclamando das brincadeiras ao superior hierárquico. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi unânime.