A Justiça da cidade do Rio de Janeiro negou pedido de rescisão contratual e indenização por perdas e danos feito pelos herdeiros de Ary Barroso contra a empresa Irmãos Vitale, que administra as obras do compositor há mais de 50 anos.
A 41ª Vara Cível não considerou o pedido de perícia dos herdeiros para apurar se os pagamentos de direitos autorais eram feitos irregularmente. Para a Justiça, pelo fato de a empresa ter quitado o pagamento durante vários anos, esta matéria não podia ser discutida.
No mesmo ato, o juízo julgou procedente uma ação de consignação de pagamento proposta pelos Vitale em face dos herdeiros de Ary Barroso visando obter a quitação dos pagamentos de direitos autorais.
Segundo os herdeiros de Ary Barroso, eles se recusavam a dar a quitação por três motivos: os Vitale alteraram unilateralmente o lugar do pagamento dos direitos autorais, alteraram também a forma de pagamento dos direitos e os herdeiros não concordavam com o percentual que estava sendo pago a eles, já que existia forte indício de irregularidade, que pretendiam provar na instrução da ação.