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Hospital é condenado a manter plantão de médico anestesista

Hospital é condenado a manter plantão de médico anestesista

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um hospital de Sete Lagoas implante serviço de plantão presencial de médicos anestesiologistas, durante as 24 horas do dia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O valor global da multa deve ser limitado a R$ 100 mil.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um hospital de Sete Lagoas implante serviço de plantão presencial de médicos anestesiologistas, durante as 24 horas do dia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O valor global da multa deve ser limitado a R$ 100 mil.

A decisão foi motivada por uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, visando a garantia dos atendimentos de urgência e emergência, por parte de médicos anestesistas plantonistas, para atendimento à população que recorre ao serviço do SUS. A instituição mantenedora do hospital foi condenada, em 1ª instância, a implementar o serviço presencial de médicos anestesistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O hospital, em sua defesa, relata que a ação não se baseou em um único fato que comprovasse que a estrutura de sua maternidade, em especial aquele prestado pela equipe de anestesiologia, tenha ocasionado qualquer tipo de dano ou prejuízo a quem quer que seja. Informa também que o plantão do hospital, nos moldes em que funciona, é mais que satisfatório e suficiente, sendo certo que nunca houve qualquer ocorrência negativa ou reclamação quanto à prestação do serviço. Por fim, afirma que a sentença lhe impôs uma obrigação que não tem, qual seja, a de manter um serviço de pronto-socorro para atendimento em sua maternidade.

De acordo com o levantamento feito pela Diretoria de Ações Descentralizadas de Saúde (DADS), requisitado pelo Ministério Público, o referido hospital e uma maternidade local possuíam uma mesma escala de sobreaviso para os plantões diurno e noturno, com cinco profissionais definidos para cada dia da semana, ressaltando que o mesmo grupo de médicos anestesistas trabalhavam nos dois estabelecimentos.

O relator do recurso de apelação, desembargador Irmar Ferreira Campos, considerou que o fato do estabelecimento de saúde não figurar como hospital de pronto-socorro, marcado pelo atendimento amplo de urgência e emergência, não exclui sua obrigação de manter médico anestesista em plantão presencial, durante 24 horas do dia e não somente durante as manhãs, como ocorre no hospital em questão.

“Se o hospital tem maternidade, deve-se exigir o plantão presencial de anestesista durante todo o dia, haja vista que muitas das vezes as gestantes não sabem previamente o momento em que vão dar à luz, sendo certo que isso pode ocorrer a qualquer momento do dia ou da noite”, destacou o relator.

Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino acompanharam a decisão do relator.

A multa diária fixada na sentença, no valor de R$ 5 mil, foi considerada elevada, sendo reduzida para R$ 2 mil, valor este que deverá ser revertido em prol do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas, com a ressalva de que o valor global de tal multa deve ser limitado a R$ 100 mil.

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