O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta quinta-feira, a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel todas as doações realizadas por ele desde 1996. A igreja também foi condenada a indenizar o homem por danos morais em R$ 5 mil. Conforme laudo psiquiátrico, o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente, o que o caracteriza como incapaz.
Segundo consta no processo movido pela mãe do homem, ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996 e era induzido a participar de reuniões que envolviam contribuição financeira. O fiel, que trabalhava como zelador, passou a doar todo o seu salário. Devido ao agravamento de sua doença, o homem foi afastado do serviço e começou a se endividar para manter as contribuições. Chegou a pegar empréstimos e a vender um lote por um valor irrisório. No processo, a mãe do fiel acusa a igreja de fazer promessas extraordinárias em troca de doações financeiras e de dízimo.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus deveria devolver o valor das doações realizadas a partir de 2001, período em que a incapacidade permanente do fiel foi constatada e ele foi interditado. O juiz determinou também que a igreja deveria indenizar o homem em mais de R$ 5 mil, por danos morais.
A igreja e o fiel recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, entendeu que a interdição do incapaz apenas confirmou a situação pré-existente. Dessa forma, os negócios jurídicos realizados pelo fiel foram considerados nulos pelo relator, uma vez que o homem não tinha condições de manifestar livremente sua vontade.