Rio – Quase um ano depois de o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ter se comprometido com o Ministério Público Federal (MPF) a cumprir decisões judiciais nos prazos determinados por juízes, as gerências e agências do INSS no Rio continuam a descumprir ordens da Justiça. A desobediência levou o MPF a aplicar multas ao instituto e poderá resultar até em prisão e exoneração de servidores.
Há pouco mais de um mês, o procurador da República José Soares oficiou o INSS para pagamento de multa relativa a cinco processos. O instituto demorou de 24 a 149 dias para cumprir os prazos. Como ainda não pagou, Soares protocolou, quinta-feira, pedido de execução judicial da multa, que soma R$ 11.132,54.
A punição está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto por Soares e aceito pelo INSS, no qual o instituto se comprometeu a obedecer os prazos determinados judicialmente. Estas foram as primeiras multas aplicadas pelo MP desde a assinatura do acordo, em abril de 2007.
O principal objetivo, no entanto, não é dar prejuízos ao INSS, mas, sim, responsabilizar os servidores que causaram a perda. “Com o dano fixado, consigo caracterizar improbidade administrativa e cobrar dos servidores responsáveis que ressarçam o patrimônio público.
Se um servidor que ganha R$ 2 mil tiver que pagar R$ 600, por exemplo, ele sentirá no bolso e deverá se comportar melhor”, avalia Soares. O ressarcimento pode ser espontâneo ou fruto de processo administrativo.
PERDA DO CARGO
O ofício solicita, além do pagamento da multa, que o instituto nomeie os servidores responsáveis pelos atrasos. “O INSS não está fazendo isso. Se essa postura continuar, gerentes-executivos e o chefe da agência de cumprimento de demandas judiciais serão responsabilizados. Negar informação ao Ministério Público é crime”, lembra o procurador. A punição, prevista na lei de ação civil pública, é de até três anos de prisão e multa.
Servidores que, sistematicamente, forem associados a atrasos na execução das sentenças podem sofrer sanções — advertências, suspensão e até perda do cargo.
Advogado pode pedir aplicação de multas
Os processos que geraram multas foram encaminhados ao MPF por juízes federais. Mas quem ganhou ação na Justiça contra o INSS e não foi atendido dentro do prazo estipulado pelo juiz pode, por meio de advogado, pedir que o MPF aplique a multa e puna servidores.
Apesar de o INSS ainda descumprir prazos, a assinatura do TAC trouxe grandes avanços. “Antes, recebia dezenas de notícias de descumprimento de ordens judiciais por mês. Hoje, chegam cerca de dois ou três casos”, diz o procurador José Soares.
A juíza Livia Maria Ferreira Orotavo, do 8º Juizado Especial Federal, concorda. Ela conta que as intimações têm sido cumpridas. “Ocorre, eventualmente, o não-cumprimento de decisões no prazo determinado, como implantação e revisão de benefícios. Nestas hipóteses, reitera-se a intimação do INSS para cumprir no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e remessa dos autos ao MPF para a adoção das medidas judiciais cabíveis”, afirma ela, acrescentando que, para fazer o INSS cumprir as ordens, costuma ordenar “intimação pessoal do Procurador-Chefe do INSS para cumprimento e cominação de multa diária”.
Atraso e erro no benefício
Uma das vítimas da demora do INSS é José Antônio de Figueiredo, 72 anos. Ele entrou na Justiça em dezembro de 2006 para pedir revisão do benefício pela ORTN/OTN. O INSS descumpriu prazos determinados pelo juiz e, quando apresentou os cálculos, informou que a aposentadoria de Figueiredo deveria ser um centavo menor. O erro do INSS foi demonstrado por contadores da Justiça e o instituto teve que rever o benefício de Cz$ 63.854,76 para Cz$ 65.749,49. Com isso, a aposentadoria vai aumentar em R$ 30,93 e ele receberá em atrasados R$ 2.844,41. Devido ao descumprimento pelo INSS, Figueiredo continua sem receber. Apesar de quase cego, ele trabalha para complementar a renda: “Já fiz quatro cirurgias nos olhos que só pude pagar porque continuo trabalhando”.