seu conteúdo no nosso portal

INSS será multado em mais de R$ 11 mil por desobedecer prazos determinados por juízes

INSS será multado em mais de R$ 11 mil por desobedecer prazos determinados por juízes

Rio - Quase um ano depois de o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ter se comprometido com o Ministério Público Federal (MPF) a cumprir decisões judiciais nos prazos determinados por juízes, as gerências e agências do INSS no Rio continuam a descumprir ordens da Justiça. A desobediência levou o MPF a aplicar multas ao instituto e poderá resultar até em prisão e exoneração de servidores.

Rio – Quase um ano depois de o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ter se comprometido com o Ministério Público Federal (MPF) a cumprir decisões judiciais nos prazos determinados por juízes, as gerências e agências do INSS no Rio continuam a descumprir ordens da Justiça. A desobediência levou o MPF a aplicar multas ao instituto e poderá resultar até em prisão e exoneração de servidores.

Há pouco mais de um mês, o procurador da República José Soares oficiou o INSS para pagamento de multa relativa a cinco processos. O instituto demorou de 24 a 149 dias para cumprir os prazos. Como ainda não pagou, Soares protocolou, quinta-feira, pedido de execução judicial da multa, que soma R$ 11.132,54.

A punição está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto por Soares e aceito pelo INSS, no qual o instituto se comprometeu a obedecer os prazos determinados judicialmente. Estas foram as primeiras multas aplicadas pelo MP desde a assinatura do acordo, em abril de 2007.

O principal objetivo, no entanto, não é dar prejuízos ao INSS, mas, sim, responsabilizar os servidores que causaram a perda. “Com o dano fixado, consigo caracterizar improbidade administrativa e cobrar dos servidores responsáveis que ressarçam o patrimônio público.

Se um servidor que ganha R$ 2 mil tiver que pagar R$ 600, por exemplo, ele sentirá no bolso e deverá se comportar melhor”, avalia Soares. O ressarcimento pode ser espontâneo ou fruto de processo administrativo.

PERDA DO CARGO

O ofício solicita, além do pagamento da multa, que o instituto nomeie os servidores responsáveis pelos atrasos. “O INSS não está fazendo isso. Se essa postura continuar, gerentes-executivos e o chefe da agência de cumprimento de demandas judiciais serão responsabilizados. Negar informação ao Ministério Público é crime”, lembra o procurador. A punição, prevista na lei de ação civil pública, é de até três anos de prisão e multa.

Servidores que, sistematicamente, forem associados a atrasos na execução das sentenças podem sofrer sanções — advertências, suspensão e até perda do cargo.

Advogado pode pedir aplicação de multas

Os processos que geraram multas foram encaminhados ao MPF por juízes federais. Mas quem ganhou ação na Justiça contra o INSS e não foi atendido dentro do prazo estipulado pelo juiz pode, por meio de advogado, pedir que o MPF aplique a multa e puna servidores.

Apesar de o INSS ainda descumprir prazos, a assinatura do TAC trouxe grandes avanços. “Antes, recebia dezenas de notícias de descumprimento de ordens judiciais por mês. Hoje, chegam cerca de dois ou três casos”, diz o procurador José Soares.

A juíza Livia Maria Ferreira Orotavo, do 8º Juizado Especial Federal, concorda. Ela conta que as intimações têm sido cumpridas. “Ocorre, eventualmente, o não-cumprimento de decisões no prazo determinado, como implantação e revisão de benefícios. Nestas hipóteses, reitera-se a intimação do INSS para cumprir no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e remessa dos autos ao MPF para a adoção das medidas judiciais cabíveis”, afirma ela, acrescentando que, para fazer o INSS cumprir as ordens, costuma ordenar “intimação pessoal do Procurador-Chefe do INSS para cumprimento e cominação de multa diária”.

Atraso e erro no benefício

Uma das vítimas da demora do INSS é José Antônio de Figueiredo, 72 anos. Ele entrou na Justiça em dezembro de 2006 para pedir revisão do benefício pela ORTN/OTN. O INSS descumpriu prazos determinados pelo juiz e, quando apresentou os cálculos, informou que a aposentadoria de Figueiredo deveria ser um centavo menor. O erro do INSS foi demonstrado por contadores da Justiça e o instituto teve que rever o benefício de Cz$ 63.854,76 para Cz$ 65.749,49. Com isso, a aposentadoria vai aumentar em R$ 30,93 e ele receberá em atrasados R$ 2.844,41. Devido ao descumprimento pelo INSS, Figueiredo continua sem receber. Apesar de quase cego, ele trabalha para complementar a renda: “Já fiz quatro cirurgias nos olhos que só pude pagar porque continuo trabalhando”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico