A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou a internação de um jovem, morador de Barra Velha, no Hospital Regional de Joinville, pelo fato de não existir estabelecimento adequado, em seu município, para tratamento psiquiátrico especializado.
Portador de surto psicótico seguido de intensa agitação, o adolescente possui, inclusive, histórico familiar favorável à doença. Na ação, o Ministério Público comprovou que o rapaz não possui condições financeiras para custear o tratamento médico e que sem esse, sua integridade física estaria comprometida.
A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, explicou que, nesse caso, compete ao Poder Público fornecer o tratamento médico em outra cidade, devidamente identificada pelo MP. "Não possuindo o Município estabelecimento adequado para tratamento de moléstia grave, autoriza a transferência do enfermo a estabelecimento adequado, mesmo que fora de seu domicílio, com ônus para o demandado, dada a solidariedade entre os entes federados", afirmou. A decisão foi unânime.
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