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JFPB condena Secretaria de Saúde a regularizar fornecimento de medicamentos excepcionais

JFPB condena Secretaria de Saúde a regularizar fornecimento de medicamentos excepcionais

A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou o Governo do Estado, através da sua Secretaria de Saúde, a adotar as medidas necessárias ao fornecimento gratuito dos medicamentos anti-parkinsonianos, incluídos no rol dos medicamentos excepcionais, no prazo de 60 dias.

A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou o Governo do Estado, através da sua Secretaria de Saúde, a adotar as medidas necessárias ao fornecimento gratuito dos medicamentos anti-parkinsonianos, incluídos no rol dos medicamentos excepcionais, no prazo de 60 dias. Na sentença proferida na última sexta-feira (31), a juíza federal Cristina Maria Costa Garcez acatou denúncia do MPF, que beneficia os pacientes acometidos pela enfermidade.

 

De acordo com a sentença da magistrada, atendendo à Ação Civil Pública nº 2004.82.00.003315-0, de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba, o mérito da questão foi julgado procedente no tocante à regularização do fornecimento dessa medicação. Caso seja descumprida a decisão, será restabelecida a multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Governo Estadual.

 

A sentença também determinou a realização de planejamento por parte do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba (Cedmex), antigo Nusesp (Núcleo de Serviços Especiais), onde existem falhas comprovadas através da denúncia do MPF.

 

O setor também está obrigado a disponibilizar o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica aos órgãos de controle e fiscalização, além de "implantar um sistema informatizado eficiente, interligado com os setores de planejamento e programação de abastecimento, que possibilite o controle de estoque mínimo necessário (entrada/saída) dos medicamentos excepcionais (anti-parkinsonianos), a fim de suprir, sem solução de continuidade, as necessidades dos pacientes do mal de Parkinson já inscritos no Programa de Medicamentos Excepcionais e dos novos pacientes cadastrados".

 

Na sua fundamentação, a juíza Cristina Garcez afirmou que "repriso o entendimento já esposado em outras decisões, nas quais deixei claro que o direito individual e social à saúde, compreendido como extensão do direito à vida digna, não pode, face à altivez e premência de que dotado, sofrer qualquer tipo de limitação em sua efetividade diante de contra-fundamentos relacionados, em suma, à discricionariedade do ato administrativo, ao caráter programático da norma constitucional que o incorpora e aos interesses econômicos e orçamentários, com tanta habitualidade levantada pelos entes públicos quando se discute questão atinente à obrigatoriedade de implementação de políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o estabelecimento de condições que assegurem a todos o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF/88 c/c o art. 1º da Lei nº 8.080/90)".

 

Ainda segundo a argumentação, observou-se que continua sem haver planejamento efetivo para aquisição de medicamentos excepcionais, já que o sistema de informação implantado atualmente no Cedmex é falho, não dispondo do quantitativo exato de pacientes cadastrados no programa.

 

"Logo, percebe-se não haver como assegurar que o estoque de medicamentos excepcionais (anti-parkinsonianos) encontra-se apto a atender, de forma integral, a necessidade dos pacientes cadastrados naquele núcleo, vez que não se sabe ao certo nem o quantitativo do estoque nem o número de pacientes portadores do mal de Parkinson cadastrados no programa", fundamenta a sentença.

 

"Ademais, conclui, taxativamente, que não foram atendidas as determinações emanadas do Acórdão TCU nº 967/2004, persistindo, portanto, as irregularidades apontadas nas auditorias SISAUD nº 2278/2004 e 3304/2005, ocasionando transtornos na condução do tratamento dos usuários de medicamentos excepcionais e comprometendo a assistência prestada pelo SUS, o que, ao final, corrobora a tese de que, ainda no momento atual, há falhas no fornecimento de medicamentos excepcionais, notadamente os anti-parkinsonianos, pelo CEDMEX (ex-NUSESP) da SES/PB", sentenciou a juíza titular da 3ª Vara Federal.

 

A Justiça do Direito Online

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