O juiz Sílvio César Prado, que assumiu interinamente a Prefeitura de Cassilândia, quinta-feira, já assinou dois decretos que mudam um pouco o perfil da administração municipal na cidade. O primeiro altera o horário de funcionamento da prefeitura, que irá atender das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. O outro decreto suspende o recebimento de impostos, taxas e contribuições no caixa da prefeitura.
A expectativa é que, na semana que vem, a Administração já tenha implantado o sistema de pagamentos através de rede bancária. Enquanto isso, o prefeito em exercício determinou que não haverá cobrança de juros e multas das contribuições com vencimento nestes dias.
O juiz pretende conciliar as atividades de chefe do executivo e de magistrado – vai atender na prefeitura no período da manhã e à tarde, seu expediente continua no Fórum.
O magistrado fez questão de ressaltar que não irá tomar medidas radicais na prefeitura, mas já teve uma reunião prévia com todos os secretários e com funcionários, na qual exigiu dedicação e legalidade. Conforme a decisão da Justiça, o juiz deve permanecer na Prefeitura de Cassilândia por 30 dias, período para que a Câmara conclua os trabalhos da Comissão Processante que investiga o prefeito José Donizete. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado.
A Lei Orgânica do Município prevê que, na ausência do prefeito, do vice-prefeito e ainda do presidente da Câmara, quem deve assumir é o procurador da prefeitura, mas a juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, que afastou anteontem os vereadores, considerou que esse item da lei é inconstitucional e por isso nomeou o magistrado.
O juiz Sílvio Prado destacou ainda que não vai tolerar irregularidades e que vai exonerar secretários e outros funcionários comissionados que tenham o nome envolvido nos escândalos de corrupção. Ele informou que também vai rescindir contratos suspeitos.
O juiz explicou ainda que a acumulação dos cargos de juiz e prefeito, que pode ser considerada ilegal, deve ser interpretada de outra forma em seu caso: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão na linha de sucessão do presidente e, por analogia, a Justiça local entendeu que o juiz estaria na linha sucessiva do prefeito”, concluiu.