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Juiz condena Estado a indenizar vigilante preso indevidamente por 24 horas

Juiz condena Estado a indenizar vigilante preso indevidamente por 24 horas

O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o vigilante Paulo César Bastos Santos, preso em 6 de maio do ano passado pela polícia militar com base em mandado de prisão já revogado pela Justiça desde agosto de 2002. Conforme relatado nos autos, o vigilante permaneceu na cadeia por 24 horas. Para Ari Queiroz, o erro do Estado é claro, uma vez que este tem a obrigação constitucional de zelar pelo bem-estar dos indivíduos e proteger seus direitos naturais principalmente aquele que se refere a liberdade. “A entidade estatal assume o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais”,   asseverou, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o caso, o magistrado também levou em consideração o fato  de que a vítima do erro é solteiro e maior, além de exercer a profissão de vigilante, residir na Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, o que comprova ser uma pessoa simples, de poucos recursos. Contudo, para estipular o valor da indenização, ele observou que a prisão durou apenas 24 horas. “O tempo de duração da prisão indevida é fator influente ao cálculo da compensação por danos morais”, ponderou, baseando-se mais uma vez em jurisprudência da Corte superior. No entanto, com relação aos danos materiais, Ari foi enfático ao negar o pedido do requerente por entender que não ficaram devidamente comprovados.

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