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Juiz de primeiro grau convocado para atuar como desembargador não tem foro privilegiado

Juiz de primeiro grau convocado para atuar como desembargador não tem foro privilegiado

Juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão da Corte Especial se deu no julgamento de um agravo regimental em representação contra uma magistrada da Bahia. Em decisão monocrática (individual), o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia negado conhecimento à representação por entender que a magistrada não tem foro privilegiado no STJ. Ela é juíza da 81ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, convocada para exercer a função de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Constituição, está entre as competências do STJ processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade.

O agravante alega que a magistrada seria desembargadora do tribunal estadual e que, na qualidade de relatora de um processo, teria descumprido determinações legais. Para ele, o fato de a juíza exercer a função de desembargadora, inclusive recebendo a remuneração correspondente a essa função, justificaria o foro privilegiado.

O autor do agravo é quem quer trazer o caso para o STJ; não é a magistrada quem está reivindicando a prerrogativa de foro. Segundo o Ministério Público Federal, o agravante pretende deslocar o foro para o STJ com o objetivo de ser declarado inocente da acusação de crime de desacato. Como a representação não teve seguimento, ele entrou com agravo regimental para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado do STJ.

Por unanimidade, a Corte Especial manteve o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima e negou o agravo. O entendimento firmado no STJ é que o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo e não seu ocupante eventual.

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