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Juiz determina pagamento de diferença salarial a magistrados

Juiz determina pagamento de diferença salarial a magistrados

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou ao Estado de Goiás o pagamento, a partir deste mês, da diferença salarial relativa a janeiro fevereiro e março de 1998. Também estabeleceu que o valor correspondente à diferença salarial de abril de 1998 a agosto de 2000 deve ser paga em 23 parcelas mensais, a partir do pagamento referente ao mês de abril. Nos dois casos, ele definiu que devem ser emitidos contra-cheques específicos, por ser verba de caráter indenizatório, não sujeita à tributação.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou ao Estado de Goiás o pagamento, a partir deste mês, da diferença salarial relativa a janeiro fevereiro e março de 1998. Também estabeleceu que o valor correspondente à diferença salarial de abril de 1998 a agosto de 2000 deve ser paga em 23 parcelas mensais, a partir do pagamento referente ao mês de abril. Nos dois casos, ele definiu que devem ser emitidos contra-cheques específicos, por ser verba de caráter indenizatório, não sujeita à tributação.

A decisão de Ari Queiroz foi dada em ação declaratória movida pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra o Estado de Goiás, para receber diferença de salários relativa a janeiro de 1998 ao ano 2000 (o mês não foi especificado). A entidade pediu o pagamento das diferenças com base na Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 245, de 12 de dezembro de 2002, e Lei nº 9.655, de 2 de junho de 1998, que tratam da remuneração da magistratura federal que, por isonomia constitucional, aplicam-se à magistratura estadual.

A Asmego argumentou ainda que, em janeiro de 2003, a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a inclusão na folha de pagamento dos magistrados, de diferenças salariais, limitadas ao período posterior a 2000. Segundo a entidade, o erro na forma do cálculo gerou uma diferença, por mês, de R$ 1,5 mil.

Na sentença, Ari Queiroz diz que os magistrados goianos têm direito de ver seus salários corrigidos na mesma data e proporção que for corrigido os dos Ministros do STF. Segundo ele, o valor a ser pago a desembargador não pode exceder a 95% do que for fixado para os ministros dos tribunais superiores (90,25% dos STF) nem inferior a 90%. Este valor, de acordo com o juiz, serve para fixar a remuneração dos demais juízes.

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