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Juiz determina que Estado providencie transporte escolar em Alvorada do Oeste

Juiz determina que Estado providencie transporte escolar em Alvorada do Oeste

Com base na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, o juiz substituto Carlos Augusto Lucas Benasse, da Comarca de Alvorada do Oeste, deferiu pedido de liminar determinando que o Estado de Rondônia promova regularmente o transporte público escolar no Município de Alvorada do Oeste, sob a pena de multa cominatória diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e responsabilização pessoal, nos termos do §2º do artigo 208 da Constituição Federal. Não houve ainda o julgamento do mérito.

Com base na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, o juiz substituto Carlos Augusto Lucas Benasse, da Comarca de Alvorada do Oeste, deferiu pedido de liminar determinando que o Estado de Rondônia promova regularmente o transporte público escolar no Município de Alvorada do Oeste, sob a pena de multa cominatória diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e responsabilização pessoal, nos termos do §2º do artigo 208 da Constituição Federal. Não houve ainda o julgamento do mérito.

Segundo os autos, 531 alunos da rede estadual de ensino de Alvorada estariam sem transporte escolar em razão de o Estado de Rondônia e Município ainda não terem firmado convênio para este fim. De acordo com a sentença, o direito ao transporte escolar está assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pela nova Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), que determinam ao Estado e ao Município que cumpram essa tarefa. “Tratando-se de transporte do ensino estadual, entendo que compete ao Estado realizá-lo na forma da legislação acima destacada. Se isso se dá através do Município, com a utilização do edital anterior em caráter de urgência ou não, é uma questão administrativa a ser solucionada pelo próprio Estado”, afirma o juiz.

Para a concessão da liminar, também foi evidenciado o perigo da demora na prestação da tutela final, tendo em vista que o ano letivo já iniciou e há risco de prejuízo irreparável aos alunos.

A Justiça do Direito Online

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