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Juiz manda reduzir salário de prefeito

Juiz manda reduzir salário de prefeito

O juiz Jorge Kuramoto determinou a redução nos salários do prefeito de Rio Verde (MS), Mário Kruger (PT), do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do município. Com a redução, os salários brutos baixaram de R$ 8,5 mil para R$ 8.160,00 (prefeito), de R$ 4.250,00 para R$ 4.080,00 (vice-prefeito), de R$ 3 mil para 1.585,00 (secretários) e de R$ 2,5 mil para R$ 1,8 mil (vereadores). A decisão veio depois de uma batalha judicial entre o município e o Ministério Público Estadual (MPE) em Rio Verde, que já dura dois anos.

O juiz Jorge Kuramoto determinou a redução nos salários do prefeito de Rio Verde (MS), Mário Kruger (PT), do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do município. Com a redução, os salários brutos baixaram de R$ 8,5 mil para R$ 8.160,00 (prefeito), de R$ 4.250,00 para R$ 4.080,00 (vice-prefeito), de R$ 3 mil para 1.585,00 (secretários) e de R$ 2,5 mil para R$ 1,8 mil (vereadores). A decisão veio depois de uma batalha judicial entre o município e o Ministério Público Estadual (MPE) em Rio Verde, que já dura dois anos.

De acordo com o promotor Cláudio Rogério Ferreira Gomes, em setembro de 2004 a Câmara Municipal de Rio Verde autorizou reajustes de 4,17% para prefeito e vice, 38,9% para vereadores e 89,28% para secretários municipais. O reajuste passou a valer a partir da legislatura posterior. Porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que aumentos salariais que impactam a folha de pessoal só podem ser concedidos até seis meses antes do término do mandato. “O Ministério Público não é contra o aumento. O problema é que ele foi concedido fora do prazo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o promotor.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender o reajuste até o julgamento do mérito foi ajuizada pelo MPE em agosto de 2005. Na época, o juiz da comarca de Rio Verde julgou a ação improcedente e não concedeu a liminar.

O MPE entrou então com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deu provimento ao recurso. Porém, em novembro de 2005, o juiz de Rio Verde julgou improcedente o mérito da ação ajuizada pelo MPE.

O Ministério Público entrou com recurso de apelação, acolhido pelo TJ, mas o município interpôs recurso especial. O TJ negou o recurso e determinou que o processo fosse remetido de volta para a comarca de Rio Verde. Com base nesta decisão, o MPE pediu ao juiz Jorge Kuramoto, que é da comarca de Rio Negro e está atendendo Rio Verde, que enviasse ofício aos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito determinando a redução nos salários.

O Ministério Público requereu que o Executivo e o Legislativo remetam, mês a mês, cópia dos demonstrativos de pagamento para comprovar a suspensão do reajuste. O município está recorrendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Difícil

O prefeito Mário Kruger reconheceu que será “difícil” mudar no STJ a decisão do juiz. Ele lembrou que os maiores impactados com a medida serão os secretários municipais.

Segundo o promotor, o fato de a Justiça ter determinado a redução nos salários não significa que o prefeito deva devolver os valores recebidos a mais. “Existem doutrinadores que entendem que este valor recebido a mais ganha natureza alimentícia”, justificou Cláudio.

(LF) Correio do Estado

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